Coimbra
Baptista sem Compaixão pelo hospital de Ramos?!
Primeiro foi o Hotel. Depois foi o Templo. Agora é o Hospital. Jaime Ramos, Presidente do Conselho de Administração da Fundação ADFP, volta a acusar Miguel Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, de não lhe deixar fazer obra.
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Quatro meses depois do lançamento da primeira pedra da obra do Hospital Compaixão, (01/06) em Miranda do Corvo, as obras correm o risco de parar porque a autarquia ainda não concedeu licença para as mesmas à Fundação ADFP, por não saber que taxas aplicar”.
A acusação parte do presidente do Conselho de Administração da Fundação ADFP, Jaime Ramos, o qual recorda que durante o processo de aprovação do projeto, a Câmara Municipal várias vezes “obstaculizou o processo criando demoras ilegais”:
Houve períodos em que a Câmara “fechou” o processo em gavetas, para atrasar a aprovação, e outros em que colocou questões risíveis e sem fundamento só para dificultar”, pode ler-se numa nota de imprensa da instituição, na qual se refere que “a Fundação tudo aguentou para ultrapassar os obstáculos e conseguiu aprovar o projeto”.
Considerando o que se está passar como uma nova “telenovela”, Jaime Ramos defende que o motivo pelo qual a autarquia ainda não concedeu licença para as obras é “incrível” e explica o porquê:
De acordo com o regulamento de taxas as IPSS, instituições particulares de solidariedade social, têm direito a uma isenção de taxas de 75%, mesmo que para obras que não criem postos de trabalho. O regulamento camarário de apoio ao investidor permite que investimentos que criem postos de trabalho tenham isenção total de taxas, critério que a câmara tem seguido. Como o Hospital vai criar dezenas de postos de trabalho seria legítimo que a câmara concedesse isenção de taxas como tem feito perante outros investidores. Em vez de tomar esta atitude a câmara decidiu pedir há meses um parecer jurídico aos colaboradores da autarquia”.
Para a Fundação não há dúvidas, “já que para qualquer obra, como IPSS, tem direito a 75% de desconto e fazendo um investimento para criação de postos de trabalho deve ter isenção total de 100%”, lê-se na comunicação da ADFP. A falta desta decisão impede o empreiteiro de conseguir que a EDP lhe ligue a eletricidade para obras o que pode implicar a sua suspensão, atrasando o investimento e causando sérios prejuízos.
Este comportamento de obstaculizarão da câmara é uma constante, bastando pensar no embargo das obras do Templo”:“Não fosse a persistência da ADFP fundamentada nos pareceres da CCDRC (Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento da Região Centro) e a obra do Templo ainda estaria parada…”.
Na nota de imprensa, a Fundação lembra o caso da construção do Hotel Parque Serra da Lousã:
A câmara em vez de conceder isenção de taxas de construção decidiu que a Fundação tinha de pagar primeiro e que depois a câmara devolveria o valor. No Hotel, a câmara obrigou a pagar uma taxa excessiva, acima do valor legal. A câmara comprometeu-se a devolver o valor pago pela fundação nas taxas do hotel. O hotel está a funcionar quase há um ano, a empregar pessoas e a captar turistas e a câmara ainda não devolveu o dinheiro, para criar dificuldades de tesouraria ao Hotel Parque Serra da Lousã Lda”.
A Fundação ADFP, em jeito de conclusão, aponta um motivo para tudo isto:“Parece que a intenção é criar conflitos e dificuldades sistemáticas no relacionamento das duas instituições”.
A organização liderada por Jaime Ramos afirma que num “ofício enviado ao Presidente da Câmara no passado dia 22 Setembro o presidente do Conselho de Administração da Fundação, após fazer um breve historial sobre os obstáculos causados pela autarquia em relação ao Hotel Parque Serra da Lousã e agora ao Hospital Compaixão. Em relação ao Hotel, Jaime Ramos considera que a postura da autarquia em relação ao Hotel, com a não devolução do dinheiro das taxas de construção há quase um ano, “é um claro abuso de poder, o qual indicia um ilícito criminal”.
A Fundação ADFP salienta oque “intimou a autarquia para, no prazo de dez dias seguidos procederem à emissão do pedido de licenciamento devido, nos termos do disposto no artgº. 112.º do RUJE, sem prejuízo das mais consequências legais, mormente prejuízos que se venham a verificar, bem como a situação ser reportada às entidades competentes, que exercem tutela de supervisão sobre os municípios”.
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