Cidade

Acha que sabe dançar até às 6? Esqueça. O presidente da Câmara não deixa!

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 20-11-2015

Notícias de Coimbra sabe que a ordem para que discotecas como o NB ou Murpy´s não possam continuar a funcionar até às 6 da manhã foi dada pelo Gabinete de Apoio à Presidência de Manuel Machado,  a Rosa Batanete,  Directora do Departamento de Administração Geral, que depois a transmitiu a Joana Oliveira,  Chefe de Divisão de Apoio Jurídico.

O futuro Regulamento  Municipal de Horários de Estabelecimentos Comerciais,  cuja redacção  final é assumida  pela técnica superior Mafalda Horta e Vale, também reduz o horário de funcionamento do Twiit, (classificado como espaço de espectáculos com recinto de dança), que com a entrada em vigor do novo regulamento tem de fechar às 4 horas, hora a que também deve encerrar o bar Famous Mouse, por exemplo.

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Também é da responsabilidade directa de Manuel Machado que de segunda a quinta os designados  bares se mantenham abertos até às 3 e à sexta e sábado continuem até às 4.

Com esta medida, Manuel Machado, para além de liquidar as discotecas (onde os clientes entram depois das 3:horas ou só depois do fecho de todos os outros tipos de casas) pode mesmo estar a inventar um novo conceito de after hours, possibilitando que os bares abram depois das discoteca fecharem, pois segundo o que está estipulado no novo regulamentos, os primeiros podem abrir às 6, uma hora depois do encerramento dos segundos, que estão impedidos de abrir antes do meio dia.

Resta acrescentar que esta intromissão do líder da autarquia no trabalho dos técnicos municipais contraria o que foi decidido por estes, que tinham proposto que as discotecas funcionassem até às 6 horas.

Segundo a legislação (nacional) em vigor, os estabelecimentos podem pratricar os horários que entenderem, desde que cumpram as normas de cada sector.

No entanto, Manuel Machado entendeu criar um regime de excepção, que apenas abarca a parte da cidade e que é património da UNESCO, discriminando quem frequenta ou investiu em zonas de diversão como a Sé Velha, Sá da Bandeira ou Praça da República.

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Na primeira tentativa de obrigar habitantes, estudantes e turistas a irem para cama mais cedo ou então a sairem para a periferia, o Presidente da Câmara Municipal queria que as esplanadas fossem recolhidas às 10 da noite, que cafés e restaurantes não servissem depois das duas e  que os estabelecimentos de restauração e bebidas com salas de danças e as discotecas encerrassem às quatro horas.

4 meses depois deste projecto ter sido aprovado por todos os 11 vereadores do executivo municipal e após uma dezena de entidades se terem pronunciado durante o perdido de discussão pública, regista-se, pela positiva,  a diferenciação entre o que é um bar, bar, café ou restaurante onde se dança e a discoteca, passando os estabelecimentos a  estar classificados em 4 tipologias, com os bares a serem equiparados aos cafés e os espaços onde se dança a serem diferenciados das discotecas.

Apesar da generalidade dos estabelecimentos se terem manifestado contra a redução de horários, a  CMC resolveu levar a sua a avante e  apenas quer prolongar um pouco mais o funcionamento das esplanadas, declarando-se abertamente contra todos os que gostam de dançar onde e quando querem.

Cafés, Cervejarias, Tabernas, Restaurantes e Lojas de Conveniência fecham às duas da manhã.  Bares encerram às 3:00 de domingo a quinta e às 4:00 às sextas e sábados (mas durante o primeiro ano após a entrada em vigor do regulamento podem praticar o horário actual). Os espaços  de restauração e bebidas com recinto de dança ou onde se dance não podem estar abertos depois das 4 da manhã. As discotecas, as mais prejudicadas por esta decisão de Manuel Machado, são obrigadas a parar a actividade às 5:00.

Os espaços de dança ou discotecas só podem praticar estes horários se cumprirem a legislação relativa  à insonorização, com portas e janelas fechadas e segurança privada (porteiros), senão podem ser obrigados a praticar os horário de bares e cafés (até às 2:00).

Caso este regulamento mereça o voto favorável da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Coimbra, será depois sujeito a votação na Assembleia Municipal de Coimbra, o que pode acontecer no final de Dezembro de 2015 ou em Janeiro de 2016, entrando em vigor 15 dias após ser publicado em Diário da República.

Leia mais aqui e aqui

A Proposta que esteve em discussão pública:

cmc1

A A Proposta que pode ser aprovada:

 cmc2

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