A isenção será válida durante um ano, de acordo com o despacho assinado pelos secretários de Estado do Ministério da Saúde e que é hoje publicado em Diário da República, determinando que o horizonte temporal pode ser prolongado por solicitação da vítima e depois de reavaliação das autoridades.
Segundo o diploma, as vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 “têm direito à isenção do pagamento de taxas moderadoras, à dispensa gratuita de medicamentos, produtos tópicos e ajudas técnicas, e à gratuitidade do transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica”.
A identificação e validação da condição de vítima dos incêndios florestais cabe às administrações regionais de Saúde (ARS), mediante requerimento dos interessados, segundo o despacho que entra em vigor na terça-feira.
Os incêndios de junho e outubro do ano passado provocaram 115 mortos e mais de 300 feridos.