Saúde

Vítimas de Legionella repudiam decisão do tribunal de recusar pagamento de indemnização

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 12-01-2019
 

 

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A Associação de Vítimas de ‘Legionella’ de Vila Franca de Xira repudiou hoje a decisão do tribunal de absolver a empresa Adubos de Portugal (AdP) do pagamento de uma indemnização cível reclamada por uma vítima do surto.

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Em causa está uma sentença proferida na sexta-feira feira pelo Tribunal Cível de Vila Franca de Xira, a que a agência Lusa teve acesso, que recusou o pagamento de uma indemnização no valor de 200 mil euros a Leonel Ferreira, uma das 415 vítimas afetadas pelo surto de ‘legionella’, que afetou este concelho em novembro de 2014.

Esta decisão foi a primeira relativo a pedidos de indemnização cível interposto por algumas das vítimas do surto.

“A associação repudia esta decisão do tribunal, que mostra como a nossa justiça trabalha. Só podemos ficar indignados”, afirmou à Lusa o presidente da Associação de Apoio às Vítimas de ‘Legionella’ de Vila Franca de Xira, Joaquim Ramos.

O represente das vítimas referiu que a associação não vai desistir de “fazer justiça” e que já está a preparar uma “ação popular contra o Estado português”, contando também com o apoio da DECO.

“Temos uma reunião com as vítimas no próximo dia 2 [fevereiro] e o importante agora é que as pessoas não desmoralizem nem desistam”, apelou.

Contactado pela Lusa, o advogado de Leonel Ferreira considerou esta decisão uma “aberração jurídica” e prometeu recorrer: “É uma extraordinária e bizarra sentença que considerou que apesar das perícias todas da PJ e de todas as instituições públicas não está provado o local proveniente da propagação do vírus da legionela”, aponta o advogado Varela de Matos.

No essencial, o tribunal considerou que Leonel Ferreira não conseguiu demonstrar a existência de “nexo casualidade entre a pneumonia que o afetou e as baterias encontradas na torre da AdP.

“Igualmente apurou-se, mas não foi alegado, logo não ficou provado, que no 8º circuito das TRG da Ré ADP, e apenas neste foram detetadas concentrações elevadas e relevantes da dita bactéria, mas não se apurou, logo não ficou provado, que a estirpe da bactéria que afetou fisicamente o Autor, coincide com aquela, que existe um “match”, refere o texto da sentença.

Em paralelo a estes pedidos de indemnização cível decorre uma ação criminal, que se encontra no tribunal de Loures, onde decorrerá a fase de instrução.

Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra as empresas Adubos de Portugal e General Electric e outros sete arguidos por responsabilidades no surto, que teve início a 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.

No entanto, o MP só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais.

A abertura de instrução foi requerida por todos os arguidos, que pedem para não irem a julgamento, pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e por 53 ofendidos, 49 dos quais afetados pelo surto, mas que não constam como vítimas na acusação do Ministério Público (MP).

O surto de ‘legionella’ de novembro de 2014 afetou, sobretudo, as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

A doença do legionário, provocada pela bactéria ‘Legionella pneumophila’, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.

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