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Vítimas com Estatuto?

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 04-11-2013

Um estudo coordenado pela investigadora Maria João Guia, da Universidade de Coimbra (UC), afirma ser urgente a criação de “um estatuto para as vítimas” em Portugal, que nem sempre têm sequer direito à queixa.

Em Portugal, a vítima “só tem o direito à queixa, e nem sempre”, sublinha a especialista, defendendo ser “urgente a criação de um estatuto para as vítimas que lhes conceda a merecida dignidade”.

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A lei “ainda está muito focada no arguido. Todos os direitos são concedidos ao arguido e a vítima só agora está a começar a ter relevo”, salienta Maria João Guia, baseada nas conclusões das entrevistas realizadas no âmbito do relatório elaborado na sequência do projeto financiado pela Comissão Europeia “A proteção dos direitos das vítimas na União Europeia; a teoria e a prática da diversidade de tratamento durante os julgamentos criminais”.

Liderado pelo Centro de Direito Constitucional Europeu Themistoklese e pela Fundação Dimitris Tsatsos, em conjunto com o Instituto de Estudos Legais Avançados da Universidade de Londres, “o projeto pretende verificar a implementação” nos Estados membros da União Europeia (UE) de uma diretiva do Parlamento e do Conselho europeus, adianta uma nota da UC, hoje divulgada.

A diretiva, de outubro de 2012, estabelece “normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, sempre que participam (antes, durante e após) em investigações no âmbito processo penal”.

O relatório sobre Portugal vai juntar-se aos dos restantes Estados membros da UE para “ser gerado um macro relatório comparativo com propostas de melhoria da legislação e sobretudo das práticas a implementar/reforçar”.

Em relação a Portugal, há “grandes melhorias a fazer” para lutar contra o que a relatora designa de “silêncio das vítimas, nomeadamente as vítimas de crimes violentos”, sublinha a investigadora do Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da UC.

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Entres essas “melhorias”, o documento considera necessárias a indicação de uma instituição que se responsabilize pelo registo e centralização da informação relativa às vítimas (“seguindo os casos desde o princípio até ao fim”), “uma política/estratégia nacional de apoio às vítimas” e o estudo dos espaços dos tribunais, de modo a terem “um lugar para as vítimas e a criação de um estatuto legal para as vítimas”, exemplifica Maria João Guia.

“Tipicamente, a maior parte das vítimas de crimes violentos não procuram apoio do Estado. Estas pessoas são as que não têm dinheiro” e desconhecem os seus direitos, adverte a especialista, sustentando que é preciso “inverter o paradigma atual”.

O relatório produzido pela equipa da UC resulta de um levantamento exaustivo da situação nacional e de trabalho no terreno durante vários meses, em que participaram 11 instituições, das quais três órgãos de polícia criminal (GNR, PSP e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, a Comissão para a Igualdade e Cidadania, o Instituto Nacional de Medicina Legal, duas ONG (Saúde em Português e Associação para o Planeamento da Família), um advogado e um juiz desembargador.

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