Saúde
Visitas hospitalares deixam de apresentar certificado digital ou teste negativo
As visitas a doentes internados em hospitais deixam de estar sujeitas à apresentação de certificado digital ou de um teste negativo à covid-19, determina uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje publicada.
“A atual situação epidemiológica e a elevada cobertura vacinal contra a covid-19 atingida em Portugal, bem como a continua e adequada implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços do Serviço Nacional de Saúde”, salienta o documento assinado pela diretora-geral Graça Freitas.
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Nas regras definidas na orientação atualizada hoje deixou de constar a necessidade de os visitantes apresentarem, para acesso aos estabelecimentos de saúde, o certificado digital nas modalidades de teste ou de recuperação ou, em alternativa, um resultado negativo num teste para o coronavírus SARS-CoV-2.
O fim desta restrição tinha sido anunciado em 21 de abril pela ministra da Saúde após o Conselho de Ministros que decidiu levantar várias medidas de controlo da pandemia que estavam em vigor em Portugal, com Marta Temido a avançar que caberia à DGS determinar as normas e as orientações específicas para a proteção das populações mais vulneráveis.
A orientação agora atualizada mantém que, na organização das visitas aos utentes internados, os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde têm de garantir que as recomendações de prevenção e controlo de infeção são respeitadas, caso do distanciamento físico entre o visitante, o doente e os profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correta da máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.
O número de visitantes por doente internado é ajustado para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção definidas, determinou ainda a DGS, ao recomendar que os visitantes não devem utilizar as instalações sanitárias dos internados e entregar objetos pessoais, alimentos ou outros produtos sem autorização prévia.
Além disso, os visitantes devem informar a unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de covid-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.
Aos hospitais cabe, entre outras medidas, disponibilizar a informação necessária aos visitantes no momento da primeira visita e máscaras cirúrgicas em caso de necessidade, assim como a definição circuitos devidamente sinalizados para os visitantes e acompanhantes de forma a reduzir a sua circulação desnecessária, avança a DGS.
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