Justiça
Vereador ilibado de acusação por alegada difamação de outros autarcas
O vereador social-democrata do Município da Mealhada, Hugo Silva, foi definitivamente ilibado, esta semana, da acusação de difamar autarcas socialistas do anterior executivo camarário.
A ilibação resulta de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, a que a NdC teve acesso, cujo teor reitera o da decisão instrutória proferida pelo Tribunal da comarca de Aveiro na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público no âmbito de um inquérito aberto em 2020.
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O edil que acaba de ser ilibado é, hoje em dia, vereador em dedicação exclusiva no âmbito de um executivo municipal presidido por António Franco (eleito, em 2021, encabeçando uma lista de um movimento independente).
Antigo líder da oposição no Município da Mealhada, Hugo Silva disse, em carta aberta, que, em seis anos, “esfumaram-se quase três milhões de euros dos cofres camarários em resultados negativos acumulados”.
“Investir metade do que se orçamentou e, ainda assim, gastar, em seis anos, mais três milhões do que aquilo que se recebeu só poderia dar origem a um resultado desastroso”, alegou o vereador em carta aberta dirigida à então presidente da Assembleia Municipal da Mealhada.
A carta inscreveu-se na contestação movida pela coligação “Juntos pelo Concelho da Mealhada” à venda da Escola Profissional do Município ao Grupo GPS.
Quanto à venda da Escola de Vasconcellos Lebre, o autarca social-democrata assinalou tratar-se de ela “sair da esfera municipal sem que se conheçam as reais razões” subjacentes ao negócio.
Segundo o acórdão acabado de proferir pelo Tribunal da Relação do Porto, que invoca a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre a liberdade de expressão, o texto de Hugo Silva tem de ser considerado como “uma crítica à saída da ‘esfera municipal’ de uma determinada escola profissional e à gestão dos dinheiros da autarquia”.
“Visto o seu contexto e a sua linguagem (…)”, prossegue o acórdão da autoria de juízes desembargadores, “o escrito em causa não excede os limites do aceitável do ponto de vista ético-social e jurídico-penal”.
Para os juízes, “não é detectável um objectivo exclusivamente difamatório, ou o propósito de atingir a honra pessoal” de autarcas.
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