Portugal
Vento de cauda pode ter comprometido aterragem de aerona na praia que causou duas mortes
Um comandante da TAP admitiu hoje em tribunal que o “vento de cauda” pode ter comprometido o local escolhido para a aterragem de emergência da aeronave que causou a morte de duas pessoas na Caparica, em Almada, em 2017.
“Contra o vento eu era capaz de fazer a aterragem no sítio que tivesse escolhido, mas, com vento de cauda, há dificuldades acrescidas”, disse ao tribunal de Almada o piloto António Marques, examinador da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e comandante de Airbus A-330, na companhia aérea portuguesa TAP.
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António Marques foi uma das duas testemunhas de defesa ouvidas hoje de manhã pelo tribunal de Almada, no julgamento do piloto instrutor Carlos Conde de Almeida, que está acusado de dois crimes de homicídio por negligência.
Carlos Conde de Almeida está a ser julgado pela morte de uma menina de oito anos e de um homem de 56, durante uma aterragem de emergência no areal da praia de São João da Caparica, após uma falha de motor de um avião ligeiro de instrução Cessna 152, em 02 de agosto de 2017.
Na sessão de hoje, a juíza adjunta quis perceber se, na opinião de António Marques, a decisão sobre o local de aterragem teria sido tomada no momento em que deveria ter sido, à luz das boas práticas da aeronáutica, e por que razão, em pleno mês de agosto, não terá sido equacionada a aterragem na praia da Cova do Vapor, muito menos frequentada que a praia de São João da Caparica, em Almada, no distrito de Setúbal.
Na resposta, o comandante da TAP considerou que o areal da praia da Cova do Vapor era insuficiente para a aterragem de emergência, razão pela qual, admitiu, não terá sido sequer equacionada como alternativa pelo piloto Carlos Conde de Almeida.
Antes, o piloto comercial e instrutor da Escola de Aviação Aerocondor (EAA), George Almeida, também ouvido como testemunha, deixou claro que a prioridade num caso de falha de motor, como o que ocorreu com o Cessna 152, seria escolher o local para a aterragem de emergência, “voar o avião e, se houvesse tempo, tentar fazer o `restart´ [reativação do motor]”.
Segundo George Almeida, estas manobras não impediam o piloto instrutor de manter o controlo total da aeronave, ainda que tivesse delegado, no aluno que voava com ele, a responsabilidade de “continuar a voar em frente a uma velocidade de 60 nós”.
“Quando escolhemos o sítio para aterrar é porque, na nossa avaliação, vamos conseguir lá chegar. Escolhemos um local e é para lá que vamos, porque se mudarmos de plano para aterrar noutro sítio pode correr mal”, acrescentou George Almeida, salientando que, perante a falha do motor, o piloto instrutor Carlos Conde de Almeida tinha poucos segundos para tomar uma decisão.
Na sessão de hoje, os dois pilotos ouvidos como testemunhas desvalorizaram o facto de Carlos Conde de Almeida não ter informado o aluno, que seguia na mesma aeronave num voo de instrução, sobre o local preciso que tinha escolhido para a aterragem de emergência, considerando que esse facto não era relevante e em nada terá prejudicado a operação.
Em declarações à agência Lusa, a advogada Bárbara Marinho Pinto, que representa a família da menina de oito anos que morreu, lamentou a não existência de zonas pré-definidas como alternativas para aterragem de emergência deste tipo de aeronaves de pequenas dimensões, que utilizam frequentemente o corredor aéreo entre Lisboa e Almada, atendendo a que as praias da Caparica são frequentadas por milhares de pessoas durante a época balnear.
“É lamentável que muitas recomendações de segurança do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAFF) não sejam seguidas pelas escolas de aviação, pilotos e a própria ANAC. Estas instituições não deviam estar de costas voltadas. Deviam promover em conjunto medidas de segurança para salvaguardar não só o piloto e a tripulação, mas também aqueles que estão em terra”, sublinhou Bárbara Marinho Pinto.
Na primeira sessão do julgamento, que teve início em 09 de novembro, o piloto Carlos Conde de Almeida, único arguido no processo, disse que seguiu todos os procedimentos adequados a situações de emergência e que tentou, várias vezes, voltar a ligar o motor da aeronave.
Carlos Conde de Almeida disse também que tentou fazer a aterragem de emergência num local mais à frente da praia de São João da Caparica, com pouca água e onde não havia quase ninguém, mas que não conseguiu lá chegar.
Na instrução do processo, concluída em 21 de maio de 2021, o Tribunal de Almada decidiu levar a julgamento o piloto instrutor responsável pela aterragem de emergência e considerou não haver razão para levar a julgamento todos os outros arguidos no processo, três da ANAC e três da EAA, que estavam todos acusados do crime de atentado à segurança de transporte por ar.
Um ano depois, em 06 de maio de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a decisão instrutória de levar apenas a julgamento o piloto instrutor Carlos Conde de Almeida, que está acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência.
A próxima sessão do julgamento de Carlos Conde de Almeida está marcada para as 09:30 do dia 12 de fevereiro.
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