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Venda de casas ao Estado com mais-valias isentas em sede de IRS
O Governo determinou que as mais-valias da venda ao Estado de imóveis para habitação ficam isentas de tributação em sede de IRS, com exceção para as auferidas por residentes em territórios com um regime fiscal mais favorável.
“Ficam isentos de tributação em sede de IRS [Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares] as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação”, segundo a legislação do programa “Mais Habitação”, que foi publicada na noite desta sexta-feira.
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Excluem-se aqui as mais-valias recebidas por residentes que tenham domicílio fiscal num país, território ou região com um “regime fiscal mais favorável”, cuja lista deve ser aprovada por uma portaria das Finanças.
A legislação proposta – que está em consulta pública até 10 de março e será oficializada em conselho de ministros a 16 de março – entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Programa “Mais Habitação” prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.
Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos ‘gold’, o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação.
As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros, excluindo nesta estimativa o que venham a ser valores de custos com rendas, com obras a realizar ou com compras, mas incluindo o valor das linhas de crédito, e recorrerão a verbas do Orçamento do Estado, conforme já indicou o ministro das Finanças, Fernando Medina.
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