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Vai arrendar casa? Saiba como adiantar a caução e os meses de renda
Arrendar casa em Portugal pode ser uma tarefa esgotante, especialmente para a carteira. O mercado arrendatário nacional está inflacionado e, a juntar a isso, há quem exija o pagamento de caução mais dois ou três meses de renda, algo que pode ser verdadeiramente desafiante para o orçamento de muitas pessoas.
Mas, afinal de contas, para que serve a caução no arrendamento?
De acordo com o disposto no artigo 1076º do Código Civil, a caução é uma forma de garantia que é exigida quando se realiza um contrato entre partes. Esta visa assegurar o cumprimento das exigências contratuais e é devolvida à entidade que a pagou aquando do fim do contrato, mediante o cumprimento dessas mesmas exigências.
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Ao fim ao cabo, a caução representa uma forma do senhorio garantir a responsabilidade do inquilino por eventuais situações de incumprimento em que este possa incorrer como, entre outros, atrasos no pagamento da renda, recusa de abandonar prontamente o imóvel em caso de resolução ou denúncia do contrato, danos devidos a uma utilização imprudente ou obras não autorizadas.
Quantos meses de renda adiantados podem ser cobrados pelo senhorio?
Para responder a esta pergunta fazemos, novamente, uso da lei, neste caso o Artigo 1076.º presente na Lei n.º 31/2012 que nos diz que “o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses”.
Na prática, e para este limite máximo, o inquilino terá de pagar no momento em que celebra o contrato de arrendamento quatro meses de renda, uma vez que o primeiro mês não é contabilizado como uma antecipação, mais a caução.
No ato de entrega da caução, o senhorio deve passar Recibo (Nome e Apelido do inquilino a especificar) pelo depósito do montante correspondente (especificado) à caução relativa ao imóvel situado no(a) (deve especificar-se a morada completa).
Quando se paga a caução?
A caução é paga no momento da assinatura do contrato de arrendamento, o qual é obrigatório, e terá que constar entre as cláusulas do contrato de arrendamento assinado pelo proprietário e pelo inquilino.
A lei portuguesa especifica que o pagamento de rendas adiantadas não pode exceder o valor correspondente a três meses de renda. No entanto, não se deve confundir caução com pagamentos adiantados. Por esse motivo, o valor da caução deve ficar claramente definido no contrato de arrendamento.
Quando terei direito à devolução da caução?
No final do contrato, o proprietário dispõe de 30 dias para devolver a caução, se estiver tudo em ordem com o imóvel. Neste período, deverá então rever o imóvel e comprovar que está tudo dentro da normalidade.
Caso não tenha a renda ou tenha causado um dano de maior que exige ao senhorio fazer uma reparação no imóvel, poderá ver a caução total ou parcialmente retida. Por norma, só se pode reter 20% do montante da caução, mas o senhorio terá que justificar a razão da retenção com faturas ou orçamentos (no caso de obras, por exemplo).
Como adiantar os meses de renda e a caução?
Na base de um arrendamento podem estar múltiplas razões. Um filho que vem a caminho, uma mudança de emprego ou a mudança para uma casa com uma renda mais baixa são algumas das premissas que assistem ao momento de arrendar uma casa.
Qualquer que seja o motivo, no momento de contratualizar o arrendamento terá que abrir os cordões à bolsa, tarefa normalmente penosa para a maioria dos cidadãos. Como os valores (rendas adiantadas e caução) terão que ser pagos “na hora”, a solução pode passar por encontrar fontes alternativas de financiamento que não impliquem mexer no dinheiro que tem aforrado ou rombos no orçamento familiar. Isto torna-se ainda mais premente nos casos em que alguém está em fase de mudança de emprego e espera pelo primeiro ordenado.
A solução pode passar por contratualizar um cartão de crédito. Para além de lhe dar tempo e permitir uma folga no seu orçamento, os cartões de crédito que vêm com oferta de cashback, dão-lhe a possibilidade de reaver uma percentagem (entre 1% e 3%) do dinheiro gasto.
Por exemplo, se decidir aderir a um dos cartões de crédito Unibanco com cashback, poderá receber entre 20 euros mensais para um montante de compras ou adiantamento de numerário a crédito igual ou superior a 500 euros e entre os 5 euros mensais para um valor entre 100 e 299 euros em compras e adiantamentos. Para além desta vantagem, este é um cartão de crédito sem anuidade, permite-lhe fracionar o pagamento dos seus gastos em três vezes sem juros (para compras e pagamento de serviços de valor igual ou superior a 300€) e pode ser contratualizado de forma 100% digital no site Unibanco, dispensando a necessidade de recorrer ao papel e de se deslocar a um balcão físico.
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