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UNICEF defende que crianças em lares de acolhimento visitem famílias no Natal

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 18-12-2020

A UNICEF Portugal pediu ao Estado português que garanta os direitos das crianças acolhidas e os princípios de igualdade e do superior interesse da criança, a propósito da decisão judicial que impede menores acolhidos de visitarem familiares no Natal.

A UNICEF, em comunicado hoje divulgado, recorda que a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal em 1990, prevê que todas as decisões com impacto direto na vida das crianças, incluindo as decisões judiciais, devem privilegiar o superior interesse da criança.

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“À luz do apelo lançado ontem pela Associação AjudAjudar, alertando para o facto de que um conjunto de crianças em acolhimento residencial não ter autorização, por decisão judicial, para se deslocar à família durante o período do Natal, a UNICEF Portugal apela ao Estado Português para a defesa dos direitos das crianças com medidas de proteção, aplicando os princípios de igualdade e do interesse superior da criança em todas as decisões com impacto nas suas vidas”, defende a UNICEF Portugal em comunicado.

Em causa estão um conjunto de nove decisões judiciais, noticiadas na quinta-feira pelo jornal Público, tomadas por uma juíza do Tribunal de Oliveira do Bairro, que proíbem que nove menores acolhidos possam visitar a família no período do Natal, argumentando que as deslocações podem transformar-se na origem de surtos de covid-19 dentro das casas de acolhimento.

A argumentação invocada não tem sido a aplicada nas visitas a casa aos fins de semana, situação que a mesma juíza tem autorizado, adianta ainda o Público.

“A UNICEF Portugal reforça que todas as crianças “têm direito de manter relações pessoais e contactos diretos” com um ou ambos os seus pais, “salvo se tal se mostrar contrário ao interesse superior da criança” (Artigo 9.º da Convenção)”, defende a instituição.

“Importa sublinhar, que o Estado Português, ao comprometer-se a assegurar a proteção das crianças, tendo em conta as normas fixadas pelas autoridades competentes, como o Decreto do Estado de Emergência, deve “fazer tudo o que puder para aplicar os direitos contidos na Convenção” (Artigo 4.º) e em particular, assegurar que as decisões que afetam as crianças com medidas de proteção são as necessárias, adequadas, proporcionais, justificadas, e têm plenamente em conta o seu interesse superior”, acrescenta ainda no comunicado.

Sobre este tema, o Bloco de Esquerda questionou hoje o Governo sobre a situação, perguntando que conhecimento tem do caso e se não considera que esta decisão “é excessiva, desnecessária e atentatória dos direitos das crianças”.

O BE questiona ainda se o Governo “disponível para intervir de imediato explicitando o direito das crianças que residem em lares visitarem as famílias e clarificando as medidas sanitárias aplicáveis a lares de infância e juventude e a centros de acolhimento temporário”.

Na pergunta enviada ao Governo, o BE considera que “a decisão tomada revela o desconhecimento do quadro legal aplicável já que nem no decreto do estado de emergência nem nas medidas decretadas pela Direção-Geral da Saúde impedem a reunião familiar no Natal”, lembrando que as restrições foram aliviadas no período de festas precisamente para permitir reuniões familiares.

“Mas a decisão revela igualmente um profundo desconhecimento da realidade da vida destas crianças, da sua necessidade de afetos e do facto das idas a casa da família nuclear ou alargada constituírem passos fundamentais no trabalho que se faz com estas famílias com vista à reintegração das crianças. Introduz igualmente uma desigualdade gritante entre o universo de crianças e jovens acolhidas no país. Numa comarca toma-se esta decisão, na comarca do lado, outra decisão”, defendem os bloquistas.

Portugal contabiliza pelo menos 5.977 mortos associados à covid-19 em 366.952 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

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