Opinião

Um parêntesis traiçoeiro para José Manuel Silva

OPINIÃO | Rui Avelar | 6 meses atrás em 15-05-2024

O presidente da Câmara Municipal de Coimbra tinha anunciado, esta segunda-feira (13), reagir ao teor de uma notícia que, a 08 de Maio, aqui comentei. Afinal, o autarca só responde e não rectifica o referido teor.

A Lei nº. 02/99 proporciona a José Manuel Silva a prerrogativa de exercer direito de resposta e/ou de rectificação. Acabámos de ficar a saber que ele exerceu tão-só o direito a responder (comentar), sendo razoável concluir que nada há a rectificar.

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Estipula o nº. 02 do artigo 24º. da Lei de Imprensa que o direito de rectificação pode ser exercido acerca de “referências de facto inverídicas ou erróneas”; quanto ao direito de resposta, o mesmo diploma confere-o a quem tenha sido “objecto de referências (…) que possam afectar a sua reputação e boa fama”.

Melindrado com uma recente notícia do semanário “Campeão”, aqui comentada, Silva denota dificuldade em aceitar o papel de mediador no processo informativo reservado ao jornalista.

Como seria prazeroso para os poderes instituídos um panorama comunicacional a destoar da caricatural definição dada por William Randolph Hearst – “notícia é publicar aquilo que alguém não quer que se divulgue”!!!

Acresce que, no direito de resposta feito publicar no sobredito semanário, José Silva sofreu um percalço, com um parêntesis da sua autoria, ao aludir a “malévola (des)informação”.

Se se tratasse de desinformação noticiar que o autarca vetou a inclusão da ex-ministra Ana Abrunhosa, potencial próxima candidata do PS à liderança da CMC, num evento previsto para este ano por iniciativa da Biblioteca Municipal, ele teria exercido direito de rectificação.

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É crível que, do ponto de vista do autor do direito de resposta, a informação seja considerada inconveniente, mesmo impiedosa, ou até perversa; mas se se tratasse de desinformação, ele teria de pôr os pontos nos ii e os traços nos tt.

Informar nunca consiste em maldade!

OPINIÃO | RUI AVELAR – JORNALISTA

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