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ULS de Coimbra incapaz de explicar a asfixia infligida ao Centro de Reabilitação da Tocha

Rui Avelar | 2 horas atrás em 26-02-2025

Duas respostas da ULS de Coimbra, dadas a pedidos feitos por NDC, acabam de ser insuficientes para ela explicar a asfixia que infligiu ao Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro.

Por ser tragicómica, a história merece ser contada.

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A Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde da era de Fernando Araújo preconizou que os três centros de reabilitação do país passassem a consistir em centros de responsabilidade integrados (CRI) no âmbito de unidades locais de saúde (ULS’s). Assim aconteceu com os centros de Medicina de Reabilitação do Norte e do Sul.

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O CMRRC – Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro (de Rovisco Pais, Tocha) não passou a CRI, estatuto que lhe conferiria autonomia, assente em gestão intermédia. Neste contexto, o CMRRC parece condenado a coexistir com o Serviço de Medicina Física e Reabilitação do CHUC mediante subordinação a um Departamento de Medicina Física e Reabilitação.

Fontes conhecedoras do dossiê disseram a Notícias de Coimbra que isto contrariará o estipulado no âmbito da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação. Como se não bastasse, o figurino a que parece ir ficar sujeito o CMRRC dilui a identidade do Rovisco Pais e compromete a desejável autonomia e a missão para que foi concebido, tão acarinhada pelo antigo bastonário da Ordem dos Médicos Carlos Santana Maia.

A instituição de um CRI, segundo as fontes, iria “salvaguardar a identidade, missão e operacionalidade” do estabelecimento criado na Tocha (Cantanhede) por um diploma datado de 1996.

Duas respostas dadas a NDC pela Unidade Local de Saúde de Coimbra quase nada esclarecem acerca deste assunto. A segunda tresanda a juridiquês, presumivelmente a cargo do vogal da ULS Diogo Vieira, e a primeira entra em contradição.

Diz a primeira resposta que“sendo os CRI de iniciativa dos trabalhadores, neste momento, não existe qualquer proposta válida na área de Medicina Física e Reabilitação”. Prossegue a ULS que, ao abrigo do seu regulamento interno, “a criação de CRI e departamentos será equacionada em parceria com directores de serviço(s) e trabalhadores”. Por fim, tal resposta destaca, porém, que a instituição de um CRI do CMRRC “eliminaria a existência dos (…) serviços de acção médica, colocando em causa a diferenciação atualmente existente nesta unidade essencial da ULS de Coimbra”.

Hoje em dia,o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro engloba os seguintes serviços e unidades de acção médica: Serviço de Lesionados Vertebro-Medulares, Serviço de Reabilitação Geral de Adultos e Unidade de Cuidados Continuados Integrados de Convalescença – Hospital de Rovisco Pais.

Numa das respostas da ULS de Coimbra, cujo teor, timidamente, parece fazer a apologia da instituição de um CRI, é assinalada a “inexistência de qualquer proposta válida na área de Medicina Física e Reabilitação”.

Ora, o presidente do anterior Conselho Directivo do CMRRC, João Ricardo Pereira, convocou, oportunamente, uma reunião geral de funcionários, cujo desfecho foi no sentido da instituição de um CRI. Sucedeu que o Conselho de Administração da ULS de Coimbra inviabilizou a medida, invocando, a título de respaldo, uma errática interpretação do Decreto-lei nº. 118/2023.

A argumentação de dois membros do CA da ULS de Coimbra (Diogo Vieira e uma directora clínica, Cláudia Nazareth) – cujo teor não foi por eles transmitido a NDC – consiste em interpretar uma norma no sentido em que um CRI só possa abranger um serviço.

Ora, mediante tal interpretação, aprovar um CRI significaria acabar com outros serviços prestados na Tocha.

Estipula a sobredita norma o seguinte: a) “sempre que um CRI seja constituído por um único serviço clínico, o respectivo director acumula a função (…) com a de director do serviço”, b) “nas situações em que, nos termos do número anterior, o director do CRI acumule esta função com a de director de serviços apenas pode optar por um dos suplementos inerentes ao exercício de tais funções”.

Ao abrigo de uma correcta leitura da referida norma, os centros de Medicina de Reabilitação do Norte e do Sul possuem CRI e têm serviços. Quanto à região Centro, uma “sui generis” interpretação do CA da ULS de Coimbra ameaça ‘cortar as pernas’ ao Hospital de Rovisco Pais, cujo Conselho Directivo é presidido, hoje em dia, por Jorge Laíns.

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