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Tribunal suspende taxa de distribuição de jornais e revistas
O Tribunal de Comarca de Lisboa aceitou hoje a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) contra a Vasp, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias.
De acordo com a decisão do tribunal, a que a Lusa teve acesso, a providência cautelar foi aceite e, consequentemente, ordenada “a suspensão da cobrança referente à comparticipação pelos pontos de venda dos custos de transporte, entrega e recolha diária de publicações pela Vasp”.
“Face ao requerimento de apoio judiciário apresentado ficam, por ora, os requerentes dispensados de suportar as custas que sobre eles impendiam”, lê-se na decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.
Em causa está uma ação da ANVI para suspender a “nova taxa de distribuição diária prevista para ter início no […] dia 04 de julho”.
Na ocasião, a associação justificou a requisição ao tribunal da suspensão da aplicação da taxa diária de distribuição, “considerando que muitos dos postos de venda a nível nacional não poderão suportar a nova taxa da Vasp”.
A ANVI lembrou que “a referida taxa começará a ser aplicada através do sistema informático da requerida a 04 de julho de 2021, data que corresponde ao aniversário do bicentenário da Primeira Lei Portuguesa que aboliu a censura e estabeleceu a Liberdade de Imprensa (Decreto de 04 de Julho de 1821), e que tornará ainda mais vulnerável a atual situação dos pequenos distribuidores de jornais”.
Segundo a organização, esta taxa “levará a que muitos dos pontos de venda – nomeadamente aqueles localizados no interior do país – tenham que encerrar portas, limitando a venda de imprensa escrita a parte da população nacional e pondo – inclusivamente – em causa o Direito à Informação, uma vez que a imposição de taxas superiores ao volume de venda levará ao encerramento dos referidos estabelecimentos”.
Paralelamente, a ANVI “deu entrada de queixa junto da Autoridade da Concorrência [AdC]”, considerando que existe “violação do Regime Jurídico da Concorrência”.
“A exploração abusiva por uma empresa com posição dominante no mercado nacional é proibida pelo art.º 11 da Lei n.º 19/2012, de 08 de maio (Novo Regime Jurídico da Concorrência), sendo que na passada sexta-feira a ANVI fez dar entrada de participação à AdC [Autoridade da Concorrência], tendo em conta a posição da Vasp recusando-se a cancelar a nova taxa diária para a distribuição”.
“Ora, considerando que a Vasp já aufere rendimentos relativos à distribuição (valor percentual sobre os preços de capa dos periódicos por si distribuídos), a nova taxa traduz-se numa duplicação de rendimentos que a referida sociedade vem agora impor sobre os pontos de venda”, defendeu a associação.
Em 06 de maio, a Vasp enviou uma nota aos clientes relativa à atualização das condições de fornecimento.
De acordo com aquele documento, a que a Lusa teve acesso, a empresa iria cobrar, a partir de 04 de julho, uma taxa diária de entrega no valor de 1,50 euros de segunda a sábado e de um euro aos domingos, a que acresce o IVA, como forma de comparticipação dos custos de transporte, entrega e recolha das publicações.
“Apesar dos vários apelos dirigidos ao Governo da República, a Vasp não recebeu até à data qualquer tipo de apoio do Estado, tendo os seus acionistas vindo a suportar os fortes prejuízos resultantes da manutenção desta atividade”, apontou a distribuidora, pedindo um “esforço conjunto” aos pontos de venda, seguindo o modelo em vigor “em outros países europeus”.
Para os pontos de venda, o valor angariado com a nova taxa vai além das despesas do transporte, entrega e recolha de publicações.
De acordo com os números avançados à Lusa pelos comerciantes, a Vasp tem cerca de 6.000 pontos de venda que vão ser obrigados a pagar cerca de 49,32 euros por mês, perfazendo um total de 295.920 euros.
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