Câmaras
Tribunal suspende horário de 40 horas em 13 câmaras do distrito de Coimbra
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) admitiu as providências cautelares interpostas por um sindicato contra a aplicação do horário semanal de 40 horas semanais em 13 câmaras e duas empresas municipais daquele distrito.
“O tribunal deu razão” ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) na “luta contra a aplicação das 40 horas semanais” naquelas autarquias e serviços municipais, disse hoje, à agência Lusa, o coordenador regional de Coimbra daquele sindicato, Licínio Maia Azedo.
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As providências cautelares, interpostas pela Direção Regional de Coimbra do STAL, visaram suspender “a aplicação do horário de 40 horas na administração local sem respeito pela legalidade, nomeadamente a falta de consulta às estruturas representativas dos trabalhadores por parte das autarquias”, adianta, num comunicado a estrutura sindical.
São abrangidas pela decisão do TAFC as câmaras de Coimbra, Cantanhede, Montemor-o-Velho, Tábua, Vila Nova de Poiares, Penacova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mira, Condeixa-a-Nova, Arganil e Penela e as empresas Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e Águas de Coimbra.
Os horários impostos pelas 13 câmaras e duas empresas municipais “desvalorizam os salários dos trabalhadores, nomeadamente pela redução direta do valor da hora de trabalho”, salienta o comunicado do STAL.
A desvalorização da massa salarial atinge 14,3%, razão pela qual “se considera esta lei inconstitucional, violando o princípio da proporcionalidade, ou seja, a remuneração é a mesma, mas a prestação de serviço aumentou mais cinco horas semanais e cerca de 20 horas mensais”, explicita o sindicato.
Além disso, “é colocada em causa a autonomia gestionária das autarquias, sendo este mais um ataque ao poder local democrático e suas competências”, sustenta o STAL, sublinhando que, face à decisão do TAFC, os trabalhadores daquelas câmaras e serviços municipais “retomam o cumprimento do horário das sete horas diárias” e 35 horas semanais.
“Esperamos agora que o Tribunal Constitucional” também subscreva esta posição, disse Maia Azedo, recordando que o STAL já solicitou junto daquela instância a declaração de inconstitucionalidade da aplicação do horário semanal de 40 horas na administração pública.
A Câmara de Coimbra suspendeu a aplicação do horário de 40 horas semanais aos seus trabalhadores no dia 16 de outubro, na sequência da interposição de providências cautelares por dois sindicatos no TAFC.
O presidente da câmara cessante, o social-democrata João Paulo Barbosa de Melo, decidiu a manutenção do “período normal de trabalho de 35 horas semanais” a partir daquele dia, inclusive, “até que haja decisão em contrário, designadamente dos tribunais”, disse então à agência Lusa fonte do gabinete de comunicação da autarquia.
O novo presidente da Câmara de Coimbra, o socialista Manuel Machado, tomou posse na segunda-feira.
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