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Tribunal proferiu sentença de declaração de insolvência da Agenda Setting
Notícias de Coimbra sabe que já foi proferida sentença de declaração de insolvência da Agenda Setting – Processamento de Dados, Lda, tendo também sido nomeada a administradora da insolvência da empresa.
Com mais de 20 de existência, a Agenda Setting, que tem agora José Manuel Vieira Fernandes Leitão Diogo como único sócio-gerente, tem feito transações sobretudo com entidades ligadas à administração central e local, mas chegou a trabalhar a comunicação do grupo MMM, que detém o Fórum Coimbra e o Retail Park Mondego.
Nos últimos tempos, José Manuel Diogo, juntamente com o seu sócio Luís Miguel Viana, operam também através de outra sociedade, a Valor de Fundo, entidade que terá feito as campanhas eleitorais de José Manuel Silva e Manuel Machado, sendo depois contratada, por ajuste directo, pela Ordem dos Médicos e Câmara Municipal de Coimbra. Valor de Fundo e Agenda Setting partilham contactos e instalações em Lisboa.
A facturação da insolvente apresenta grande instabilidade, tendo facturado 356 253,65€ em 2011, 280 696,76€ em 2013 e 189 194,79€ em 2012. No último ano regista um lucro de 1 343,64€, mas em 2012 declara prejuízo de 36 215,02€ em em 2011 de 54 612,15€.
José Diogo, auto intitulado especialista em agências secretas, chegou a dar entrevistas onde se gabava de ser sócio da empresa do sector que conseguia mais contratos por ajuste directo.
O que não deixa de ser estranho, pois a Agenda Setting está longe de ser uma das grandes empresas da área da comunicação, mas é verdade que, por exemplo, no tempo em que Laurentino Dias tutelava a Secretaria de Estado do Desporto, numa altura em que lançavam os centros de Alto Rendimento, a AS beneficiou de ajustes directos com as Câmaras de Lamego, Gaia, Nazaré, Peniche ou Caldas da Rainha, contratos que obtinha através da “proximidade” com o Instituto do Desporto.
José Diogo chegou a ser acusado de um crime de co-autoria de por causa do seu envolvimento em negócios de “venda” de tractores num esquema que envolvia a Federação dos Produtores Florestais de Portugal e o Fundo Florestal Permanente e tinha como pivot Ricardo Machado, que entretanto terá optado por viver em Angola.
Fonte ligada a esse processo adiantou-nos “que foi extinta a responsabilidade criminal relativa a todos os arguidos relativamente ao crime de burla qualificada pelo artigo 206.º, do Código Penal, que, entre outros, prevê o “perdão” quando a “coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída”. (nr: NDC aguarda que lhe seja permitida a consulta dos autos do processo 46767/08.0TDLSB para dar mais pormenores)
Em actualização
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