Coimbra

Tribunal indefere pretensão de Boaventura de Sousa Santos em sujeitar queixosas a silenciamento

Notícias de Coimbra | 3 horas atrás em 28-11-2024

A pretensão de sujeitar a silenciamento as autoras de uma queixa contra o sociólogo Boaventura de Sousa Santos, a titulo de medida provisória, acaba de ser indeferida pelo Tribunal Cível de Coimbra.

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As queixosas imputam ao professor universitário situações de assédio moral e sexual, a par de abuso de poder, e o suspeito reagiu accionando um processo de tutela da personalidade, o qual se encontra a aguardar desfecho.

O requerente aspirava a ver proferida uma decisão judicial, provisória, com consequente notificação das queixosas para, até haver o sobredito desfecho, elas se absterem de emitir qualquer juízo de valor sobre o sociólogo em qualquer ambiente público ou publicitável.

Subjacente à pretensão de Boaventura estava um conflito entre direitos do requerente à honra, ao bom nome e à reputação e o direito das rés à liberdade de expressão.

Segundo um despacho judicial, a cujo teor Notícias de Coimbra teve acesso, foi Boaventura de Sousa Santos, ao abrigo do seu direito à liberdade de expressão, quem tomou a iniciativa de divulgar a existência da acção a correr no Tribunal Cível de Coimbra e o objectivo que com ela pretende.

Conclui o referido despacho pela inadmissibilidade da pretensão no sentido de as rés serem impedidas de expressar publicamente a sua versão dos factos relativamente às medidas cuja aplicação foi requerida.

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Boaventura de Sousa Santos renunciou, esta semana, ao estatuto de director emérito do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (https://www.noticiasdecoimbra.pt/sao-estas-as-conclusoes-do-processo-de-inquerito-sobre-boaventura-sousa-santos/) em conflito com a direcção do organismo.

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