Educação
Tribunal prova que a docente é decente
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja indeferiu hoje a providência cautelar interposta pelos sindicatos para impedir a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), considerando que não há nada que a “torne ilegal”.
“[…]não se mostram preenchidos os necessários requisitos para decretar as requeridas providências cautelares, razão pela qual, à luz dos critérios de decisão fixados na lei (…), devem ser recusadas as referidas providências cautelares, ficando prejudicado tudo o demais suscitado”, lê-se na decisão judicial do TAF de Beja, a que a Lusa teve acesso.
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De acordo com a sentença, com a providência cautelar interposta pelos sindicatos, “o que está em causa é a impugnação de ato manifestamente legal”, sublinhando que “não é manifesta a violação de normas que torne ilegal a existência da PACC”.
O tribunal de Beja considerou que os sindicatos alegaram, no pedido de providência cautelar, “circunstâncias insuficientemente determinadas e genéricas […]não cuidando de concretizar ou densificar prejuízos, através de factos ou circunstâncias suficientemente determinados e suscetíveis de convencer o Tribunal, da existência de uma situação de facto consumado e bem assim dos prejuízos de difícil reparação para os interesses que pretende ver reconhecidos no processo”.
O Sindicato dos Professores da Zona Sul interpôs no mesmo tribunal uma providência cautelar que pedia a suspensão dos efeitos do aditamento ao aviso do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) de 05 de dezembro, no qual se determinava que os professores contratados inscritos na PACC, com pelo menos cinco anos de serviço, que quisessem pedir a anulação da sua inscrição, tendo por base o acordo alcançado entre a UGT e o Ministério da Educação, tinham até 09 de dezembro para manifestar essa intenção.
O tribunal de Beja indeferiu o pedido do sindicato por este ter entrado no TAF de Beja a 13 de dezembro, dias depois de terminado o prazo que a providência cautelar pretendia suspender, o que levou o tribunal a afirmar que “clara é a conclusão de que não se mostra preenchido o requisito de que a tutela dos direitos, liberdades e garantias invocados não pudesse ter sido exercida em tempo útil”.
O TAF de Beja considerou que o pedido extemporâneo do sindicato fez recair sobre ele a “culpa exclusiva na produção da situação de especial urgência, por violação do dever de diligência”.
Na passada semana, numa outra decisão sobre uma providência cautelar interposta pelos sindicatos com o objetivo de suspender a PACC, o TAF de Coimbra deu razão ao Ministério da Educação, considerando que a realização da prova não implica “prejuízos de difícil reparação”.
A componente comum da PACC está marcada para a manhã de quarta-feira. A Federação Nacional de Professores marcou para esse dia uma greve de professores, na expectativa de que a falta de docentes para vigiar os colegas contratados a prova não se realize.
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