Tribunais
Tribunal de Coimbra não sabe quem usou a arma no interior da Discoteca Avenue
“Incongruências e insuficiência de provas” levaram esta tarde de segunda-feira o Tribunal de Coimbra a absolver o homem de 33 anos acusado de homicídio qualificado na forma tentada em janeiro de 2019 na Discoteca Avenue (antiga Discoteca Etc).
O presidente do coletivo de juízes referiu que os únicos factos da acusação, dados como provados, foram a entrada de um homem “cuja identidade não foi possível apurar” na discoteca. A mesma pessoa terá trocado algumas palavras na pista de dança com uma das vítimas e, mais tarde, disparado um tiro que foi atingir a ombreira de uma das portas de acesso ao armazém da discoteca.
Das quatro testemunhas envolvidas no caso, só foram ouvidas duas e, em momento algum, nenhuma delas confirmou que fosse o arguido presente na sala o responsável pela confusão na pista de dança e o autor do disparo nas escadas do estabelecimento de diversão noturna. O responsável pela retirada da arma ao homem confirmou apenas que viu “alguém” disparar nas escadas e que tirou o revólver a uma pessoa “que tinha mais 10 a 12 centímetros” de altura que o arguido.
O presidente do coletivo lamentou que as imagens de vídeovigilância não tivessem ajudado a esclarecer as dúvidas do coletivo de juízes. Sobre os factos registados no exterior da discoteca, esta testemunha disse que viu alguém a apontar uma arma ao amigo dele, mas repetiu que quem o fez era mais alto que o arguido de 33 anos.
“Perante este conjunto de insuficiências e incongruências, o coletivo não tem os elementos mínimos para dar como assente a prática deste crime pelo arguido”, disse o juíz.
Neste processo, estava também acusada uma mulher (antiga namorada do arguido) da prática de um crime de posse de arma proibida (soqueira) no âmbito de uma busca feita à sua habitação. Sem antecedentes criminais, a arguida foi condenada a pena de multa de 90 dias ao valor diário de seis euros.
Veja o Direto NDC com a decisão do coletivo
Related Images:
PUBLICIDADE