Coimbra
Tribunal de Coimbra condena tio e avô a 11 anos de prisão por abusos sexuais
O Tribunal de Coimbra condenou hoje o avô de três meninas a 11 anos de prisão pela prática de abuso sexual de menores e sentenciou também o tio das vítimas a 11 anos e seis meses de prisão.
O homem de 61 anos era acusado de mais de 300 crimes de abusos sexuais a três netas, sendo que o Ministério Público acusava também no mesmo processo um tio das vítimas.
Os crimes terão começado a ser cometidos quando as netas tinham 16, oito e dez anos.
O juiz que presidiu ao coletivo explicou que foram dados como provados “todos os factos que constam da acusação”, tirando pequenas exceções, como a forma de cálculo por parte do Ministério Público (MP) relativamente aos crimes cometidos pelos dois arguidos.
Durante o julgamento, ficou provado que o avô das vítimas não terá cometido 120 crimes de abusos sexuais de crianças a cada uma das vítimas como vinha acusado, visto que as crianças, nas declarações para memória futura, foram claras no número de determinados crimes praticados.
Relativamente ao avô, uma das menores referiu que foi vítima 15 vezes de abusos sexuais.
Já em relação a outra vítima, a mais velha, como tinha 16 anos à altura dos factos, os crimes foram qualificados como importunação sexual de trato sucessivo, explicou o juiz, referindo que a outra neta, a mais nova, foi “perentória” em desmentir a acusação do Ministério Público, esclarecendo que o avô nada lhe fez (no próprio despacho do MP não havia nenhuma referência concreta aos crimes praticados contra esta vítima).
Nesse sentido, o avô foi condenado a 11 anos de prisão por 16 crimes de abuso sexual, dois crimes de pornografia infantil e quatro crimes de importunação sexual.
Já o tio das meninas terá abusado das duas vítimas mais novas, para além de ter sido também condenado pelo crime de coação, tendo ameaçado que batia nas meninas e na avó e mãe destas caso elas denunciassem os atos por ele cometidos.
Segundo o juiz, apesar deste arguido ter cometido menos crimes, houve uma valoração da pena, visto que tinha uma relação de maior proximidade com as vítimas e pelo facto de ter usado “a força física para imobilizar as menores”.
Nesse sentido, foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão.
O avô foi ainda condenado a pagar 58 mil euros de indemnização às vítimas e o tio 80 mil euros.
Os dois arguidos ficam também proibidos, em sanção acessória, de exercer qualquer responsabilidade parental durante os próximos 15 anos.
“O tribunal não teve dúvidas de que o que fizeram às vossas netas e sobrinhas não é aceitável. O tribunal só pode ter uma resposta: penas severas para estas situações”, vincou o juiz João Ferreira, alertando para o impacto que os atos destes arguidos teve, tem e terá nas vítimas.
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