Crimes
Tribunal de Coimbra condena ex-presidente da Académica a pena suspensa
O ex-presidente da Académica – Organismo Autónomo de Futebol (OAF), José Eduardo Simões, foi condenado pelo Tribunal de Coimbra a dois anos de prisão suspensa, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal.
O Tribunal de Coimbra condenou, hoje, o ex-presidente da Académica – OAF juntamente com outros dois antigos dirigentes e o próprio clube, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, por falharem o pagamento dos valores de retenção na fonte de IRS relativo aos salários de atletas e funcionários, entre janeiro e setembro de 2015, num total de 820 mil euros.
José Eduardo Simões foi condenado a dois anos de cadeia, o ex-vice-presidente Salvador Arnaut a quatro anos e meio e outro antigo vice-presidente, Luís Godinho Simões, a 36 meses, todos com penas suspensas pelo período de cinco anos, mediante o pagamento do valor em dívida à Autoridade Tributária.
A Académica de Coimbra foi condenada a 600 dias de multa pela, equivalentes a um total de 6.000 euros.
Após a leitura da sentença, José Eduardo Simões, em declarações aos jornalistas, acusou o Estado de “só pensar nele e não querer saber das pessoas, nem das empresas para nada”.
“O que isto significa é que quando não há dinheiro por razões normais, uma empresa ou um clube de futebol, o Estado diz não quero saber disso, nós temos de receber prioritariamente. Se os trabalhadores não recebem, se os funcionários não recebem, não interessa, nós é que temos de receber”, acrescentou o antigo presidente da Briosa
“A ser seguido este princípio, uma empresa que não tenha dinheiro para pagar simultaneamente todas as suas responsabilidades e se pagar só ao Estado, fica sem os seus trabalhadores, vai à falência e o Estado, em vez de ganhar dinheiro e ter empresas a funcionar, tem empresas falidas”, sustentou.
O advogado de defesa da Académica, Afonso Pedrosa, disse aos jornalistas “não concordar” com a decisão deste julgamento.
“A Académica ser condenada num processo judicial e criminal é sempre negativo. Não concordamos com a decisão, embora também saibamos que, em termos de defesa para a Académica, a partir do momento em que as pessoas singulares são condenadas pelo crime pelo que foram, é difícil uma absolvição da pessoa coletiva. Foi isso que aconteceu”, sublinhou Afonso Pedrosa.
O advogado da Académica adiantou “ponderar recorrer da decisão”.
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