Coimbra
Tribunal de Coimbra condena 21 arguidos a penas de prisão entre os três e os 13 anos
O Tribunal de Coimbra condenou hoje 21 arguidos, a maioria reclusos, a penas de prisão efetiva que vão desde os três aos 13 anos, num processo de tráfico de droga dentro do estabelecimento prisional da cidade.
De acordo com a acusação do Ministério Público, que o tribunal deu como provada, embora com algumas ressalvas, a rede terá funcionado, pelo menos, entre janeiro de 2016 e julho de 2017.
No acórdão proferido hoje, numa sessão rodeada de fortes medidas de segurança, o Tribunal de Coimbra condenou 21 dos 28 arguidos no processo e absolveu sete.
A maioria dos 21 arguidos condenados (15) foram condenados pelo crime de associação criminosa e 12 pelo tráfico de estupefacientes, que o tribunal considerou ser o “crime fundamental” do processo.
O juiz João Ferreira considerou que o grupo de 15 arguidos atuou “como organização criminosa, com duração temporal, estrutura organizada e com hierarquia definida, em que nem todos os elementos se conheciam, e com uma certa especialização”.
A pena mais pesada de 13 anos de prisão, em cúmulo jurídico, foi aplicada a Ivo Sanó, considerado um dos líderes da rede, pelos crimes de tráfico de estupefacientes, associação criminosa, branqueamento e extorsão na forma tentada.
O britânico Steven Johnson, de 54 anos, que inicialmente estava referenciado como sendo um dos líderes, mas que o tribunal considerou que não era, foi condenado a 10 anos de cadeia pelos crimes reincidência de tráfico de estupefacientes, associação criminosa, branqueamento de capitais e extorsão na forma tentada.
O arguido Fábio Santos, de 27 anos, de Faro, considerado o segundo cabecilha da rede, foi condenado a oito anos de prisão pelos crimes de associação criminosa, branqueamento, extorsão na forma tentada e extorsão simples na forma tentada, não tendo sido provado o crime de tráfico de estupefacientes.
O tribunal considerou ainda que da atividade do grupo constituído pelos 15 arguidos condenados por associação criminosa resultaram proveitos económicos no montante de 14.502 euros, que foram declarados perdidos a favor do Estado.
O acórdão declarou ainda perdido a favor do Estado as quantias de 12.107 euros e 5.915 euros, respetivamente, que estavam na posse de outros quatro reclusos.
De acordo com a acusação, os cabecilhas da rede terão decidido “organizar e liderar um grupo com o propósito de introduzir e distribuir elevadas quantidades” de droga para venda “a um número elevado de reclusos”.
Para executar o plano, contavam com a colaboração de cinco “homens de [sua] confiança”, que atuavam “num segundo plano de organização, os quais, por sua vez angariavam e dirigiam, por diversos meios, outros elementos do grupo”.
“Toda esta atividade tinha um caráter organizado e tentacular, envolvendo igualmente arguidos não reclusos que após receberem o produto das mãos de terceiros, entregavam-no a outros arguidos, nomeadamente, com saídas precárias ou em regime aberto, e que, por sua vez, o transportavam e introduziram” no interior da prisão de Coimbra, realça o Ministério Público.
Na base da rede estavam arguidos que, por vezes sob ameaças e violência física, guardavam a droga nas suas celas ou no próprio corpo ou tinham como missão recolher droga arremessada do exterior. Outros vendiam-na e outros estavam responsáveis por arremessá-la do exterior da cadeia para dentro.
No processo, são ainda acusadas seis mulheres entre os 21 e os 32 anos, namoradas ou amigas dos líderes da rede ou de terceiros, cujas contas eram usadas para o depósito dos pagamentos da droga comprada na prisão de Coimbra.
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