Justiça

Tribunal da Relação mantém condenação de Luís Vilar e outros Amigos dos CTT

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 29-10-2014

Notícias de Coimbra apurou que o Tribunal da Relação de Coimbra manteve todas as  penas aplicadas aos amigos dos CTT  que tinham sido condenados ou absolvidos em Julho de 2013.

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Recordamos que, para além de gente de fora,  o colectivo de juízes presidido por Manuel Figueiredo condenou LUÍS MALHEIRO VILAR, em concurso efectivo como autor de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, previsto nos arts. 16º, n.º 1 da Lei n.º 34/87, de 16/7, por referência ao art. 3º, n.º 1, al. i) da referida Lei na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão e como co-autor de um crime de branqueamento de capitais, previsto no art. 2º, al. b) e n.º 2 do DL n.º 325/95, de 2/12, na redacção da Lei n.º 10/02, de 11/2, e actualmente no art. 368º-A, n.º 1, n.º 3 e n.º 10 do Código Penal 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão e, em cúmulo, condenar o arguido na pena única de 4 (quatro) anos de prisão suspensa na sua execução por idêntico período de tempo determinando que a suspensão será acompanhada de regime de prova através do cumprimento de um plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio durante o tempo de suspensão, pelos serviços de reinserção social e ainda sob a condição de o arguido entregar e comprovar nos autos, no prazo da suspensão, a quantia de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros, dividido em partes iguais, às Instituições de Solidariedade Social “Casa de Formação Cristã da Rainha Santa Isabel” e “Obra do Frei Gil” e condenar ainda o arguido na pena acessória de proibição do execício de funções como titular de cargo político, nos termos do art. 66º, n.º 1, als. a) e c) do Código Penal pelo período de dois anos.

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