Saúde

Tribunal da Relação de Coimbra absolve e condena médicos

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 20-05-2014

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) absolveu um dos três ortopedistas que deixaram um doente com uma fratura exposta durante dez horas à espera de ser operado, reduzindo a pena aplicada na primeira instância aos outros dois médicos.

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O caso remonta a maio de 2007, quando um cidadão bielorusso deu entrada no hospital de Aveiro por volta das 23:30, vítima de um acidente de viação, apresentando várias lesões no braço direito, incluindo uma fratura exposta do cotovelo.

O paciente foi observado por dois ortopedistas que decidiram encaminhá-lo para os Hospitais da Universidade de Coimbra a fim de ser submetido a intervenção plástica, mas ali chegado, cerca das 02:30, o médico que o acolheu decidiu devolvê-lo a Aveiro fundado na inexistência noturna de serviços de cirurgia plástica.

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De volta a Aveiro, os dois clínicos que o tinham recebido da primeira vez decidiram novamente não realizar a cirurgia para estabilização da fratura, optando por esperar por uma nova equipa de médicos que iria entrar ao serviço de manhã, tendo o paciente sido operado apenas cerca das 09:30.

Em outubro do ano passado, o tribunal de Aveiro condenou os três ortopedistas por um crime de recusa de médico a penas de prisão de cinco e dez meses, substituídas por multas de 2.250 e 4.500 euros, respetivamente, e ao pagamento de uma indemnização de nove mil euros à vítima.

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Inconformados com a decisão, os ortopedistas recorreram para o TRC que entendeu que a conduta dos médicos de Aveiro, quando receberam o paciente da primeira vez, e o procedimento do médico de Coimbra não integram qualquer ilícito penal, porque o doente tinha comido há menos de seis horas e, portanto, “a prestação dos cuidados impostos pelas ‘leges artis’ não era possível”.

“Independentemente da motivação dos arguidos, o que é certo é que o assistente não reunia as condições para que lhe fosse ministrado o tratamento devido, de imediato, porque, na altura, não podia ser submetido à anestesia que o tratamento exigia”, lê-se no acórdão do TRC a que a Lusa teve hoje acesso.

O mesmo já não sucede quanto ao procedimento dos dois médicos de Aveiro na segunda vez que assistiram o doente, pelas 05:30, após ter decorrido o período de jejum.

“Ao não terem, nesta altura, feito ao assistente a limpeza cirúrgica e fixação da fratura com fixadores externos, os arguidos omitiram a prestação dos cuidados que as leges artis impunham e que sabiam ter que prestar, sabendo ainda as consequências que dessa omissão poderiam advir para o paciente”, dizem os juízes desembargadores.

Assim, o TRC decidiu absolver o médico de Coimbra do crime de recusa de médico e confirmou a condenação dos dois médicos de Aveiro, reduzindo a pena aplicada em primeira instância de dez para seis meses de prisão, substituídos pelo pagamento de uma multa de 2.700 euros.

Os juízes da Relação decidiram ainda conceder parcial provimento ao recurso interposto pelo assistente e condenar os dois médicos que prestavam serviço no Hospital de Aveiro a pagarem-lhe a título de danos não patrimoniais oito mil euros.

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