Crimes
Tribunal da Relação conclui que Eduardo Cabrita tinha condições de dizer a motorista para cumprir regras
A Relação de Évora (TRE) considerou que o ex-ministro Eduardo Cabrita “estava em condições de, no mínimo, dizer ao motorista para cumprir as regras de trânsito”, no seu mais recente acórdão sobre o atropelamento mortal na A6.
“O arguido estava em condições de, no mínimo, dizer ao motorista para cumprir as regras de trânsito fora de qualquer urgência, mediante um respeito pelo dever de cuidado que sobre si impendia e, por essa via, evitar o resultado (no caso o homicídio)”, pode ler-se.
O acórdão dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE), datado desta terça-feira e consultado hoje pela agência Lusa, é o que deu provimento ao recurso interposto pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M).
Esta associação, assistente no processo do atropelamento mortal do trabalhador Nuno Santos na Autoestrada 6 (A6), na zona de Évora, pela comitiva do antigo ministro da Administração Interna (MAI), avançou com o recurso após a rejeição pela juíza de instrução criminal do seu requerimento de abertura de instrução (RAI) visando Eduardo Cabrita.
Com o recurso, a ACA-M pretende que o antigo ministro seja pronunciado para julgamento por um crime de homicídio negligente, por omissão.
Os juízes desembargadores reuniram-se, na terça-feira, em conferência, e consideraram “provido” o recurso.
Já anteriormente o TRE tinha dado provimento parcial a um outro recurso, desta vez apresentado pela família da vítima mortal, sobre a decisão judicial que rejeitou os RAI para responsabilizar Eduardo Cabrita e, neste caso concreto, também o seu chefe de segurança, Nuno Dias, que vão agora responder em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.
Contactado hoje pela Lusa, o advogado da ACA-M, Paulo Graça, mostrou-se satisfeito com a decisão da Relação de Évora.
“O que é que o despacho recorrido diz? Em linguagem simples, que eu não apresentei o RAI em condições para abrir a instrução. Mas recorri e disse que o requerimento estava bem feito e que não omiti nada”, disse.
E foi também isso que a Relação de Évora concluiu: “Diz que o requerimento está bem feito e, contrariando a juíza de instrução, diz que a associação indicou factos que integram o elemento subjetivo, pelo que o RAI está em condições de ser apreciado”.
A fase de instrução vai, agora, ser aberta para os três arguidos, ou seja, para o motorista do antigo ministro, Marco Pontes, o único acusado no processo, de homicídio por negligência, e cujo debate instrutório até já tinha sido realizado, e também para Eduardo Cabrita e Nuno Dias.
“A instrução é aberta com Eduardo Cabrita por dois assistentes, a ACA-M e a família, e vai ser apreciada segundo a perspetiva de ambas, que não é inteiramente coincidente. Há um ponto em que coincidimos, que é a questão do homicídio, mas a família acha que é por ação e que também inclui o chefe de segurança e a ACA-M acha que é por omissão”, explicou Paulo Graça.
O advogado disse esperar que “lá para junho ou julho” esta fase do processo “esteja concluída, com o despacho de pronúncia ou de não pronúncia”.
Já o advogado da família da vítima, Joaquim Barros, disse à Lusa que o facto de o TRE ter dado provimento ao recurso da ACA-M “não altera nada”, pois, Eduardo Cabrita e Nuno Dias “já iam responder em fase de instrução, que vai ser aberta também para o motorista, em consequência dos recursos e do facto de o juiz de instrução não ter ainda tomado uma decisão definitiva” quanto a Marco Pontes.
A instrução, uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).
A 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro, no concelho de Évora.
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