Justiça

Tribunal da Concorrência aplica coima de 4 milhões de euros a Ricardo Salgado e de 3,5 milhões de euros a Morais Pires

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 30-09-2021

O Tribunal da Concorrência fixou hoje em 4 milhões de euros a coima ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado no processo BESA/Eurofin, tendo aplicado uma coima de 3,5 milhões de euros ao ex-administrador Amílcar Morais Pires.

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O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, proferiu hoje a sentença sobre os recursos interpostos pelos ex-responsáveis do universo Espírito Santo Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Manuel Espírito Santo Silva, Rui Silveira, e Gherardo Petracchini, às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019 (BESA) e setembro de 2020 (Eurofin).

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Numa súmula da decisão, que totaliza 1.900 páginas, a juíza Mariana Gomes Machado comunicou a aplicação de uma coima única de quatro milhões de euros a Ricardo Salgado, que havia sido condenado pelo supervisor ao pagamento de 1,8 milhões de euros no âmbito do processo BESA e de três milhões de euros do Eurofin.

Considerando ter sido dado como provado no julgamento, iniciado em junho no TCRS, a prática de todas as infrações imputadas pelo BdP a Ricardo Salgado, a juíza justificou a pena como correspondendo ao limite máximo permitido, tendo em conta o valor das coimas aplicadas em dois outros processos contraordenacionais que já transitaram em julgado.

Mariana Machado referiu a junção pelo mandatário de Ricardo Salgado de um documento que atesta a “probabilidade” do ex-presidente do BES vir a sofrer de doença degenerativa, salientando que, neste processo, não está em causa a privação da liberdade e que o recorrente possui património.

A juíza pediu a comunicação da decisão hoje proferida aos autos que correm no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, dado o interesse do TCRS nos arrestos ali determinados.

A Amílcar Morais Pires, que o TCRS lembrou ter detido o pelouro financeiro e a quem atribuiu a prática de todas as infrações constantes da decisão administrativa, foi aplicada, em cumulo jurídico, a coima de 3,5 milhões de euros, quando vinha condenado pelo BdP ao pagamento de 1,2 milhões de euros no processo BESA e de 3,5 milhões no Eurofin.

O Tribunal considerou parcialmente procedente o recurso de Rui Silveira, apenas visado no processo BESA, passando a coima de 400.000 euros para 120.00 euros, enquanto Gherardo Petraccini viu mantida a coima de 150.000 euros, também relativa ao processo BES Angola.

A coima de Gherardo Petraccini é suspensa em três quartos por um período de cinco anos.

Já quanto a José Manuel Espírito Santo Silva, que recorreu para o TCRS da coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, Mariana Machado aplicou apenas uma admoestação por comportamento negligente, salientando, ainda, o facto de se ter distinguido dos restantes arguidos ao ter pedido desculpas públicas pelo que aconteceu ao BES e tendo em conta a situação de saúde em que se encontra.

O julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) iniciou-se em junho no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que decidiu apensar os processos relativos aos casos BESA, cuja condenação pelo supervisor data de junho de 2019, e Eurofin, de setembro de 2020.

O BdP havia aplicado a Ricardo Salgado uma coima de 1,8 milhões de euros, no processo BESA, e outra de 4,0 milhões de euros, no caso Eurofin, tendo Amílcar Morais Pires recorrido da coima de 1,2 milhões de euros, do BESA, e de 3,5 milhões de euros, do Eurofin, José Manuel Silva da de 1,250 milhões de euros do Eurofin.

No processo do Eurofin, o BdP aplicou, ainda, coimas de 4,0 milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de um milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).

No processo do BESA, recorreram, ainda, Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

No processo BESA/Eurofin estavam em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).

No primeiro caso foram imputadas infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

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