Política
Tribunal Constitucional aceita por unanimidade nova designação “AD – Coligação PSD/CDS”

Imagem: Facebook
O Tribunal Constitucional aprovou por unanimidade a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”, confirmou hoje à Lusa o diretor de campanha desta candidatura.
O Tribunal Constitucional tinha recusado a primeira proposta “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” para as legislativas antecipadas de 18 de maio, alegando que podia induzir em erro os eleitores, já que desta vez não incluirá o PPM, ao contrário do que aconteceu nas eleições de há um ano.
Na quarta-feira, os secretários-gerais do PSD e do CDS-PP, Hugo Soares e Pedro Morais Soares, anunciaram a nova proposta em conferência de imprensa, que foi aprovada à noite pelos Conselhos Nacionais dos dois partidos, por unanimidade.
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“Estamos absolutamente convencidos que esta denominação que escolhemos corresponde àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional de que tivemos conhecimento esta semana e que cumpre todos os critérios jurídicos para que possa ser aceite pelo Tribunal Constitucional e para que a coligação possa ir a votos pelo nome que é conhecida pelos portugueses”, afirmou então Hugo Soares.
O dirigente do PSD considerou que esta denominação, além de cumprir todos os requisitos “de respeito pela memória de todas as anteriores coligações”, deixa “claramente expresso que esta é uma coligação apenas entre o Partido Social Democrata e o CDS-PP”, já sem o PPM que integrou a Aliança Democráticas nas legislativas e europeias de 2024.
Na segunda-feira, tinha sido conhecida a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de recusar a primeira denominação proposta por considerar que poderia induzir os eleitores em erro, dada a “proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano”, bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, mas sem os mesmos protagonistas.
Segundo o TC, haveria o risco de “os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre” a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, “pois o elemento distintivo na designação em apreço – PSD/CDS – não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco”.
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