Crimes

Tribunal aceita que casal seja obrigado a fechar cães em casa 

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 ano atrás em 18-09-2023

Um casal está obrigado a fechar em casa os seus dois cães de raça Serra da Estrela, isto entre as 21:00 e as 7:00. Caso não cumpram, terão que pagar uma multa de 100 euros por dia.

A decisão é do Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) que confirmou o que tinha sido determinado em 1.ª instância em relação à providência cautelar interposta pelos vizinhos, que se queixaram do barulho provocado pelos animais, adianta o Correio da Manhã.

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Os moradores em redor daquela casa alegaram que “os canídeos, um macho e uma fêmea, adultos, permanecem na propriedade, dia e noite, sendo que […] passam a ladrar “diariamente, contínua e persistentemente””.

Os latidos, segundo os vizinhos, começam pelas 19:00 e chegam até às 6:30 da manhã.

Os autores da acusação sublinharam que “a mulher tem uma necessidade acrescida de repouso por força de um grave problema de saúde (aneurisma cerebral) de que foi acometida em 2018. Cerca de um ano após a privação regular de repouso, provocada pelo ladrar contínuo dos referidos animais, a sua situação clínica agravou-se. (…) Atualmente, só adormece com o auxílio de medicação para o efeito, e também carece da toma de medicação para o controlo do seu estado de ansiedade diurno”, refere a notícia.

Adiantaram, ainda, que o ladrar dos cães também perturba os dois filhos menores. “Tanto assim que o mais velho passou a tomar medicação natural para a indução mais precoce do sono, ao que acresce que, em consequência do comportamento dos animais, deixaram de frequentar a sala de estar, onde permaneciam até à hora de se deitarem”.

Pediram que os animais fossem fechados nos dias úteis, quase 12 horas e entre as 20:30 e as 9:00, aos fins de semana e feriados; e que caso não o cumprissem, pagavam uma multa diária de 100 euros.

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“O juiz aceitou a multa, mas determinou que os Serra da Estrela só recolham ao domicílio entre as 21:00 e as 7:00. Os donos dos animais recorreram para a Relação de Guimarães. Sustentaram que vivem numa aldeia onde a maior parte dos habitantes têm cães, “sendo normal” que “ladrem ocasionalmente, designadamente quando passam pessoas ou veem outros animais como gatos”, lê-se.

“A mãe do requerente (…) tem vários gatos que circulam pela vizinhança e suscitam reação dos cães dos vizinhos, entre eles os dos requeridos”, pode verificar-se no recurso.

O recurso foi chumbado, lembrando que o “comportamento dos requeridos, ao deixarem os dois cães, de grande porte, soltos, no quintal da sua propriedade, durante a noite […] levando-os a ladrar diária, persistente e ruidosamente, causa lesão grave e dificilmente reparável” no direito ao descanso.

Para o tribunal, os queixosos “não são obrigados a tolerar e suportar os incómodos e prejuízos causados pelo latir dos cães quando, como no caso, se mostra excedido o grau de razoabilidade e de tolerabilidade aceitável”.

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