Coimbra
Transportes de mercadorias com mais descontos nas autoestradas do interior em janeiro
Os veículos de transporte de mercadorias vão beneficiar, a partir de 01 de janeiro de 2019, de novos descontos que variam entre 15% e 25% nas portagens das autoestradas nos territórios do interior, segundo uma portaria hoje publicada.
A portaria publicada no Diário da República procede à “alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público” nos territórios considerados de baixa densidade.
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Os descontos serão aplicados de acordo com um “regime base” para veículos de transporte de mercadorias na Autoestrada 4 (Túnel do Marão/Vila Real-Bragança), A13 (Entroncamento-Coimbra), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 (Nó com IC2-Vilar Formoso) e A28 (Minho).
Segundo a portaria, neste regime será aplicado um desconto de 30% sobre o valor das taxas de portagem nos dias úteis, no período diurno (entre as 08:00 e as 20:00) e de 50% no período noturno, fim de semana e feriados nacionais.
O documento estabelece ainda um “regime alargado”, aplicável a veículos de transporte de mercadorias de todas as classes (incluindo 1) afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade, que podem beneficiar de uma redução “adicional de 25 % sobre os descontos” efetuados no “regime base”.
Uma nota explicativa do gabinete do ministro do Planeamento e das Infraestruturas enviada à Lusa esclarece que as alterações no “regime base” representam “um novo desconto de 15% no período diurno” e “de 20% à noite, fins de semana e feriados”, em relação aos descontos já efetuados entre 30% e 60% que vigoram desde agosto de 2016, além dos 25% estabelecidos no “regime alargado” para todas as categorias de veículos de transporte de mercadorias.
A portaria, assinada pelos secretários de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, e das Infraestruturas, Guilherme W. d’Oliveira Martins, entra em vigor em 01 de janeiro de 2019.
“Este diploma cumpre o compromisso do Governo de apoiar o interior, através da redução das portagens”, medida que se segue aos descontos já em vigor desde agosto de 2016, salientou o secretário de Estado das Infraestruturas na nota enviada à Lusa.
O governante, em termos das linhas estratégicas para o desenvolvimento e reforço da competitividade dos territórios de baixa densidade, considerou que “o fluxo de mercadorias fomenta a ligação entre o urbano e o rural, tornando-se essencial à capacitação de estruturas empresariais locais”.
Para Guilherme W. d’Oliveira Martins, em linha com o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), deve “ser promovido o incentivo ao desenvolvimento dos territórios mais desfavorecidos, potenciando novas estratégias de valorização dos seus recursos” e maior atratividade, nomeadamente da atividade económica.
Nesse sentido, deve ser promovido um regime de “modulação horária”, que na defesa da segurança rodoviária, fomente o tráfego de veículos pesados em períodos menos sujeitos a condições adversas decorrentes de regimes de circulação, mantendo-se o maior benefício para os utilizadores no período noturno.
A nota do gabinete que tutela a área das infraestruturas refere que as empresas instaladas nos territórios de baixa densidade terão de comprovar a localização da sede, que os veículos possuem dispositivo eletrónico de pagamento e que o objeto social inclui atividades compatíveis com transporte de mercadorias.
A medida deverá ser enquadrada na regra europeia de “minimis” (ajudas que os Estados podem conceder a empresas residentes, desde que não afete a concorrência), cujo montante máximo não pode exceder os 200 mil euros num período de três anos e que no setor dos transportes rodoviários está limitado a metade daquele montante.
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