Economia
Transporte de dinheiro a partir de 10.000 euros tem de ser declarado ao Fisco
As pessoas que, à entrada ou saída de Portugal, de ou com destino a um território fora da UE, que transportem 10.000 euros ou mais, ficam obrigadas a declarar este montante ao Fisco e a disponibilizá-lo para controlo.
Esta é uma das medidas do executivo, em linha com Bruxelas, que tem em vista travar o financiamento de atividades ilícitas, através do desvio de dinheiro e da sua reintrodução na economia.
“Qualquer transportador que, à entrada ou saída do território nacional, proveniente ou com destino a um território não pertencente à União Europeia, leve consigo uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a 10.000 euros deve declarar essa soma de dinheiro líquido à AT [Autoridade Tributária] e colocá-la à sua disposição para controlo”, lê-se num diploma hoje publicado em Diário da República.
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