Crimes
“Traição sai cara”. Mulher paga mais de 5 mil euros por ser infiel ao marido
Uma mulher foi condenada a pagar uma indemnização de 5.140 euros ao ex-marido por o ter traído enquanto estavam casados. Da relação extraconjugal nasceu uma criança. O homem sente-se enganado, pois tratou da menina, durante 9 anos, como sendo sua filha. Quando soube que a criança não era sua avançou para a Justiça contra a ex-mulher.
Segundo o Correio da Manhã, casaram em 1996. Em 2009, a mulher teve uma menina, que foi registada como filha de ambos. O casamento foi dissolvido por divórcio por mútuo consentimento passados quatro anos.
Desde essa data até 2018, ignoram-se um ao outro. Foi nessa altura que avançaram para a partilha de bens e o homem ficou a saber que a filha que, diz, sempre acarinhou e protegeu, mesmo após se ter divorciado, não era sua. Durante uma discussão, a mulher disse-lhe que era “um cab…, (…), um palhaço, as parelhas de cornos que levaste foram poucas, andas a criar as filhas dos outros e não vês nada à frente”, lê-se na notícia.
Em tribunal, a vítima garantiu que apesar de passar muito tempo fora de casa, devido à sua profissão, não desconfiava da companheira, embora lhe tivesse ouvido alguns rumores. Os exames genéticos a que ele e a menor foram submetidos provaram que não era sua filha, “notícia” que, assegurou, “lhe causou e continuará a causar (….) um profundo abalo psicológico e sofrimento moral”.
Avançou com um processo e pediu uma indemnização de 39.823 euros para “reparação dos danos de natureza patrimonial e não patrimonial sofridos em consequência da conduta ilícita” da ré.
“Já a ex-mulher contrapôs que à data em que a menor foi concebida já não viviam como marido e mulher, “sabendo o demandante perfeitamente que a contestante mantinha uma relação extramatrimonial, o que sempre aceitou, tendo sido sua a decisão de permitir o registo nos termos em que foi realizado””, refere o jornal.
A mulher acabou por ser condenada a pagar uma indemnização de 5.140 euros ao ex-marido. Contudo, avançou com um recurso onde atacou a credibilidade das testemunhas. No entanto, foi considerado como inconsistente. Os desembargadores salientaram, ainda, que a mulher, ao esconder durante tanto tempo que o marido não era o pai biológico, “violou” os “direitos de personalidade”.
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