Economia

Trabalhas e estudas ao mesmo tempo? Então devias ler este artigo

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 3 meses atrás em 30-05-2024

Imagem: Pexels

A lei prevê um estatuto especial para quem trabalha e estuda em simultâneo, com direitos e deveres.

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Para requerer o estatuto de trabalhador-estudante, tem de provar à entidade patronal que é estudante. Apresente um documento do estabelecimento de ensino que comprove a matrícula e o horário. No final do ano, demonstre que teve aproveitamento.

Já no estabelecimento de ensino, deve atestar a sua situação de trabalhador, por exemplo, através de uma declaração da entidade empregadora e de um comprovativo de inscrição na Segurança Social.
Para manter o estatuto, o trabalhador-estudante deve ter aproveitamento em, pelo menos, metade das disciplinas. A falta de aproveitamento implica, no ano seguinte, a perda dos direitos referentes a horário, férias e licenças. Os restantes direitos terminam se não tiver aproveitamento em dois anos consecutivos ou três intercalados, indica a DECO PROteste.

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“O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se dois dias para um exame, uma prova escrita ou oral ou para apresentar um trabalho: os dois dias correspondem ao da prova e à véspera, nos quais estão incluídos fins de semana e feriados. Se tiver exames em dias seguidos ou mais do que uma prova no mesmo dia, pode faltar tantos dias antes quantas as avaliações. No total, tem direito a quatro dias em cada ano letivo por disciplina”, pode ler-se.

Não precisa de pedir autorização à entidade patronal para faltar, mas deve comunicar a ausência com, pelo menos, cinco dias de antecedência e apresentar um comprovativo da prova. Pode ainda pedir até dez dias de licença sem retribuição por ano, seguidos ou não. A antecedência da comunicação é diferente consoante os casos: 48 horas, se quiser um dia; oito dias, se gozar entre dois e cinco dias; e 15 dias, se a licença for superior a cinco dias, acrescenta.

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Quanto às férias, pode marcar de acordo com as suas necessidades escolares (no período anterior aos exames, por exemplo), a menos que tal seja incompatível com necessidades imperiosas de funcionamento da empresa. O trabalhador-estudante pode gozar 15 dias de forma repartida, a menos que não seja compatível com o funcionamento da empresa.

Se desempenhar a sua atividade por turnos, tem direito de preferência na escolha do horário de trabalho, para frequentar as aulas.

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