O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) entregou hoje os pré-avisos de greve para os dias 28 de fevereiro e 29 de março e o que contempla a greve às horas extraordinárias durante todo o mês de março.
PUBLICIDADE
Na origem do protesto está a ausência de uma proposta por parte do Governo sobre a revisão das carreiras dos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, em 2012, viram as três direções gerais em que prestavam funções serem fundidas num único organismo, a AT.
Os pré-avisos contemplam todos os trabalhadores da AT, independentemente de serem ou não filiados no STI.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, presidido por Paulo Ralha, disse já que esta jornada de luta visa obter da parte do Governo “um desenvolvimento concreto do processo de negociação de carreiras”, nomeadamente a proposta de articulado que “o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se comprometeu” a apresentar no primeiro semestre de 2018.
A decisão de avançar para a greve foi tomada na quarta-feira, dia 06 de fevereiro, com o STI a alertar para que a jornada de luta poderá estender-se até às eleições legislativas, ao ritmo de um dia de greve por mês. A decisão de prolongamento será tomada numa reunião do sindicato, a realizar-se em abril.
Para já, os pré-avisos contemplam o último dia útil de fevereiro e março e todo o trabalho extraordinário realizado fora ou além do horário de trabalho entre as 00:00 de 01 de março e as 24:00 de 31 de março.
No comunicado em que anunciou estas ações de protesto, o STI lembrou que, “depois de muitos anos à espera, os trabalhadores estão fartos”, nomeadamente de esperar por uma resposta à petição que entregaram em 2009 a exigir que lhes seja atribuído o vínculo por nomeação.
A isto acresce a fusão das três direções-gerais na AT, o que correspondeu a um acréscimo de responsabilidades, e toda a panóplia de cobranças que, de então para cá, passou a estar a cargo destes trabalhadores.
Estão neste caso as dívidas de propinas, portagens, taxas moderadoras, transportes públicos e custas e coimas de processos judiciais.
LT // CSJ