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Trabalhadores com maior dificuldade em perceber valor do salário líquido com novas tabelas de retenção na fonte

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 17-01-2023

Os trabalhadores vão ter maior dificuldade em perceber o valor do seu salário liquido com as tabelas de retenção na fonte que entram em vigor em julho e as empresas poderão não ter tempo de se adaptar até lá.

Os alertas e questões relativamente ao novo regime de retenção na fonte do IRS que vai vigorar a partir do segundo semestre foram deixados, em declarações à Lusa, pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, e o fiscalista Luís Leon, cofundador da consultora Ilya.

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“Perante uma proposta de um novo salário um trabalhador vai ter muito mais dificuldade em perceber qual vai ser o seu salário líquido”, precisa a bastonária da OCC, salientando a necessidade de a Autoridade Pública e Aduaneira (AT) disponibilizar um simulador que ajude as pessoas a perceber quanto vão receber no final do mês.

É que, sublinha Paula Franco, no sistema de retenção na fonte ainda em vigor é relativamente fácil a uma pessoa aplicar as taxas constantes das tabelas e perceber, perante uma proposta de um novo emprego ou de um aumento salarial, quanto vai receber em termos líquidos. Mas tal deixa de acontecer com o novo regime.

“[No novo sistema] a taxa de retenção já não é de aplicação direta, tem de ter uma fórmula matemática para chegar ao valor da remuneração líquida”, refere Paula Franco para salientar que, na sua opinião, “isto tem de ser acautelado porque, os trabalhadores, perante uma proposta ou um aumento salarial, têm de ter a capacidade e o conhecimento para conseguir calcular qual vai ser o valor líquido”, o que será “muito mais difícil” a partir do segundo semestre.

Perante este problema que identificou, a OCC sugeriu que a AT “deveria disponibilizar um simulador porque os trabalhadores têm que ter alguma entidade pública onde se dirijam para fazer este cálculo”, com Paula Franco a não afastar o cenário de a própria Ordem vir também a criar um simulador.

Luís Leon aponta outro problema ao novo regime de retenção na fonte do IRS, sublinhando que se trata de um regime que exigirá que os sistemas de processamento de salários tenham de ter novas fórmulas matemáticas, em nada se assemelhando às adaptações que até agora eram feitas em função das tabelas de retenção na fonte que foram sendo aplicadas ao longo destes últimos anos.

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“Considerando que há um número limitado de prestadores no mercado capazes de fazer atualizações nos sistemas questiono-me se este período de seis meses vai ser suficiente para que todas as empresas que tenham os seus sistemas [de processamento salarial] vão conseguir fazer os projetos internos para estarem prontos a tempo do segundo semestre de 2023”, precisou o fiscalista, afirmando ter “dúvidas” de que o prazo seja suficiente.

É que, precisa, o novo regime não se resume à aplicação de umas “meras novas tabelas”, implicando antes que os sistemas de processamento salarial tenham de introduzir fórmulas matemáticas, que terão de ter em conta “a remuneração mensal, o número de dependentes, a aplicação de uma parcela a abater, vão ter de deduzir um valor fixo por cada dependente”.

Tal como previsto no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a retenção na fonte do IRS tem este ano dois momentos, com a entrada em vigor de novas tabelas em janeiro e a chegada, a partir de julho, do novo modelo de retenção que garante que a um aumento de salário bruto num determinado mês corresponde sempre um aumento do salário líquido.

O novo modelo funciona com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade, como as que sucedem quando um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhado em feriados, por exemplo) ‘sobe’ de taxa na tabela de retenção acabando a receber um valor líquido inferior.

Este novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

O despacho que acompanha as tabelas em vigor a partir o segundo semestre detalha que estas incluem uma coluna com a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão, estando as entidades pagadoras “obrigadas a divulgar esta taxa efetiva mensal de retenção na fonte, por forma a garantir clareza aos trabalhadores e pensionistas sobre o valor de imposto retido”.

O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê ainda a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, que substitui o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

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