Justiça

Tiro” do “mayor” de Coimbra saiu pela culatra. Saiba porquê.

Notícias de Coimbra | 1 dia atrás em 27-01-2025

Ao rejeitar em definitivo a pretensão do presidente da Câmara de Coimbra de sujeitar a julgamento três suspeitos de difamação, um juiz acaba de prevenir o autarca que quem não suporta calor não pode trabalhar na cozinha.

Consta que a alusão à incapacidade para lidar com altas temperaturas ficou na História graças ao antigo Presidente dos EUA Harry Truman (1945 – 1953).

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A decisão do Juízo de Instrução Criminal de Coimbra reitera o alcance do arquivamento feito pelo Ministério Público (MP) dos autos de um inquérito em que eram arguidos José Augusto Gomes (Movimento de Humor), Maria Lencastre Campos Portugal e Maria do Rosário Barata Portugal.

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No despacho de não pronúncia, o juiz Rodrigo Pereira da Costa resume palavras do principal rosto do “Movimento de Humor” fazendo notar que, quando era vereador (2017-2021), o autarca pedia a colaboração do MH na elaboração de cartoons; isto é: pediu a José Augusto para fazer cartoons idênticos aos que agora contesta.

Rodrigo da Costa cita o professor universitário Paulo Jorge Fernandes para assinalar que “o humor pretende levar as pessoas a pensar nos acontecimentos”.

Segundo o despacho de não pronúncia, as publicações e os cartoons divulgados pelo MH não põem em xeque a honra do presidente da Câmara de Coimbra, “quer encarada na vertente pessoal (…), quer na sua honra exterior ou objectiva, ou reputação, ou consideração, não estando, desde logo, em causa a sua pessoa na esfera privada”.

Publicações e cartoons, prossegue Rodrigo da Costa, expressam “críticas, juízos de valor e sátiras a algumas das acções” de José Manuel Silva enquanto autarca, ao abrigo do “livre e pleno exercício, por parte dos arguidos, dos seus direitos, constitucionalmente consagrados, à liberdade de pensamento, de expressão e de criação artística”.

Há que “conciliar o direito à honra e consideração com o direito à crítica”, pois um e outro, independentemente de se tratar de direitos fundamentais, “não são direitos absolutos, ilimitados”, faz notar o juiz de instrução.

“Assim, independentemente da roupagem” em que o autarca é apresentado, “os cartoons e textos da autoria dos arguidos não são relatos factuais, mas sátiras e críticas a actuações” do presidente da Câmara Municipal de Coimbra, sublinha o juiz.

O presidente da CMC aspirava a que os arguidos fossem sujeitos a julgamento por alegado cometimento de crimes de difamação agravada.

As autoridades judiciárias fizeram prevalecer a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, cujo teor confere ampla protecção ao exercício da liberdade de expressão quando são visados agentes políticos.

No requerimento da abertura de instrução, fase processual em que um juiz escrutina o despacho de encerramento de um inquérito dirigido pelo MP, José Manuel Silva alega que os arguidos “pretenderam lesar o bom nome (…) e a reputação” do queixoso.

Para o presidente da CMC, foi divulgada “uma imagem distorcida” do autarca, “caluniosa e altamente difamatória, de esbanjador, mentiroso (…), corrupto e de aproveitador indevido de dinheiros públicos em proveito próprio e em favor dos seus amigos”.

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