A partir de hoje, 1 de abril, entram em vigor novas regras no âmbito das recentes alterações ao Código da Estrada, conforme estipulado pela Lei n.º 24/2025, de 12 de março.
Entre as principais mudanças, destaca-se a permissão para motociclos e triciclos motorizados circularem nas faixas BUS, uma medida que agora se aplica uniformemente em todo o território nacional.
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Além do fim das inspeções obrigatórias, outras medidas foram implementadas para melhorar a mobilidade e segurança dos motociclistas:
Classe própria nas portagens: Está a ser criada uma categoria específica para motociclos nas autoestradas, o que poderá reduzir os custos de circulação;
Acesso aos corredores BUS: Os motociclos e triciclos motorizados passam a poder circular nas faixas BUS, anteriormente geridas pelas Câmaras Municipais, tornando a aplicação da regra homogénea em todo o país;
Estacionamento para motociclos: Os parques de estacionamento urbanos deverão disponibilizar pelo menos 5% da sua área para motociclos, garantindo no mínimo um lugar destinado a estes veículos;
Redução do Imposto Único de Circulação (IUC): Reformulação do cálculo do IUC para aliviar os encargos financeiros dos condutores de motociclos.
O prazo para que as entidades responsáveis pelos estacionamentos cumpram a exigência de vagas específicas para motociclos e triciclos motorizados termina a 31 de dezembro, dá conta o pplware.
Apesar do fim das inspeções obrigatórias, a segurança dos motociclistas continua a depender da manutenção regular dos veículos. Recomenda-se a verificação frequente de elementos essenciais, como:
- Funcionamento das luzes;
- Estado e ajuste dos espelhos retrovisores;
- Eficiência dos travões;
- Pressão e desgaste dos pneus;
- Possíveis fugas de líquidos.
A realização de revisões periódicas não só contribui para evitar acidentes, como também garante um funcionamento mais eficiente dos motociclos e triciclos motorizados. Com estas novas medidas, espera-se uma melhoria significativa na mobilidade urbana e na segurança dos condutores de duas e três rodas.
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