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Taxa Municipal Turística de Coimbra será cobrada durante todo o ano
O Executivo Municipal vai votar, na reunião de 30 de outubro, uma proposta de alteração ao regulamento da taxa turística, “na sequência da necessidade de se aperfeiçoarem aspetos técnicos e reduzirem algumas isenções do pagamento da taxa. As alterações prendem- se, de modo geral, com o âmbito da aplicação da taxa que, antes, incidia na ocupação de março a outubro, passando, agora, a refletir-se sobre as dormidas durante todo o ano”, avança a autarquia.
O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra, aprovado pela Assembleia Municipal em 23 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 30 de janeiro de 2023, entrou em vigor a 5 de abril de 2023.
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“Verificou-se a necessidade de rever o período anual de aplicação da taxa municipal turística e aperfeiçoar aspetos técnicos e reduzir algumas isenções do pagamento da taxa municipal turística, por não serem de aplicação linear e implicarem uma carga burocrática muito pesada para os estabelecimentos que liquidam e cobram a referida taxa”, explica a informação municipal.
As alterações prendem-se, de modo geral, com o âmbito da aplicação da taxa que, antes, incidia
na ocupação de março a outubro, passando, agora, a refletir-se sobre as dormidas durante todo o
ano. Outra das alterações está relacionada com a entrada em funcionamento da plataforma
eletrónica para pagamento da taxa, que desburocratiza o processo, mas obriga a ajustes no
articulado do regulamento, que deixa cair as isenções para estudantes, bolseiros e ocupação
relacionada com eventos.
Segundo a proposta dos serviços, após a aprovação, o projeto de alteração deverá ser submetido a consulta pública escrita, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso em “Diário da República”.
Recorde-se que, de acordo com as comunicações efetuadas pelas entidades exploradoras de
empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, a Taxa Municipal
Turística gerou, até setembro, uma receita total de 230.290,00€, desde a sua entrada em vigor no
mês de abril de 2023.
Uma percentagem próxima dos 50% das 619 entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local que exercem a sua ação
no concelho de Coimbra não estão a participar a cobrança da taxa turística ao Município. A CM diz que essa situação está a ser acompanhada de perto pelos serviços municipais.
Deve destacar-se que o imposto cobrado sobre as dormidas nos alojamentos turísticos do país
permitiu às câmaras municipais portuguesas que o aplicam, no período de janeiro a junho de
2023, a arrecadação de receitas no montante recorde de 30 milhões de euros, que traduz um
acréscimo de 47% face ao período homólogo de 2022, permitindo a esses municípios reforçar
fortemente os seus investimentos na melhoria da qualidade de vida das pessoas e do serviço de
turismo que prestam.
Em Coimbra, o valor da taxa é de 1 euro por pessoa/dormida, o mínimo cobrado em Portugal,
sendo aplicada a todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local
situados na área geográfica do Município, até um máximo de três noites seguidas (3 euros), por
pessoa e por estadia, incidindo sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, entre os
meses de março e outubro.
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