Portugal

Tancos: Relatório sustenta que “não ficou provado” que tenha havido interferência política

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 18-06-2019

A versão final do relatório da comissão de inquérito ao furto de Tancos hoje apresentada no parlamento sustenta que “não ficou provado” que tenha havido interferência política na ação do Exército ou na atividade da Polícia Judiciária Militar.

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A versão inicial do relatório, entregue no final de maio, afirmava que a comissão parlamentar de inquérito “apurou que em nenhum momento se verificou qualquer interferência política na ação do Exército ou na atividade da PJM [Polícia Judiciária Militar]”.

Na versão final, hoje apresentada pelo relator e que ainda será sujeita a votação, altera-se aquele parágrafo para acrescentar que “não ficou provado” que “em algum momento se tenha verificado qualquer interferência política” na ação do Exército ou na atividade da PJM.

Na apresentação da nova versão, Ricardo Bexiga afirmou o relatório “não é do relator” mas sim da comissão e disse que recebeu 151 propostas de alteração, das quais 52 do PSD, 42 do CDS-PP, 26 do BE e 31 do PCP, aceitando incorporar 98 das 151 propostas.

O deputado do PS disse ainda que aceitou eliminar algumas conclusões e recomendações, com a “preocupação” de “concentrar no essencial e não avançar além do que está definido nas competências da comissão”.

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Ainda no ponto sobre as “responsabilidades governativas”, o relatório sustenta, por proposta do PSD, que “o diretor da PJM, em regime de informalidade, tentou implicar o Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e o Chefe da Casa Militar do Presidente da República sobre a forma de investigação tendo em vista a recuperação do material de guerra”.

Na versão final proposta hoje lê-se que a comissão de inquérito apurou que os documentos entregues no ministério da Defesa, o chamado “memorando” da PJM , “mesmo não tendo assinatura, data ou timbre, continham informação pertinente”.

O documento elimina, “por ponderação das propostas do BE”, a alínea que fixava que “apesar dessa informação significativa não era objetivamente percetível qualquer encenação ilícita ou criminosa, nem se tratava de obter um encobrimento do procedimento por parte do MDN”.

SF/NS // JPS

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