Coimbra
Take-away aos fins de semana e feriados após as 13:00 nos concelhos de maior risco
Os restaurantes podem funcionar para ‘take away’ depois das 13:00 nos dois próximos fins de semana e feriados de 01 e 08 de dezembro, nos concelhos de risco “muito elevado” e “extremamente elevado” de contágio pelo novo coronavírus.
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De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00:00 de quarta-feira, são estabelecidas três exceções à obrigatoriedade de encerramento do comércio às 13:00 nos fins de semana de 28 e 29 de novembro e 05 e 06 de dezembro, bem como nos feriados de 01 e 08 de dezembro.
As mesmas exceções aplicam-se à obrigatoriedade de encerramento às 15:00 nas vésperas dos feriados, ou seja, 30 de novembro e 07 de dezembro.
Assim, de acordo com o diploma, publicado em Diário da República no sábado, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08:00 e as 13:00 naqueles fins de semana e feriados e fora do período entre as 08:00 e as 15:00 nas vésperas dos feriados “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Neste fim de semana, tal como no anterior, em que o comércio já foi obrigado a encerrar às 13:00 nos concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus, apenas era permitido aos restaurantes funcionarem depois desse horário para entregas ao domicílio.
Além desta exceção, mantêm-se as duas já previstas no anterior decreto que regula o estado de emergência atualmente em vigor.
Assim, poderão estar abertos depois das 13:00 aos fins de semana e feriados e depois das 15:00 nas vésperas dos feriados os “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.
Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
Estas restrições ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais estarão em vigor para 127 concelhos (80 considerados como de risco “muito elevado” de contágio e 47 de “risco extremamente elevado”).
Nos dois próximos fins de semana e feriados de 01 e 08 de dezembro, nestes 127 concelhos vai também manter-se o recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00.
São considerados concelhos de risco “extremamente elevados” aqueles que apresentaram nos últimos 14 dias mais de 960 infeções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes.
Nos concelhos considerados de risco “muito elevado” registaram-se mais de 480 novas infeções por 100 mil habitantes.
Nestes concelhos, tal como nos 86 concelhos considerados de risco “elevado” (com mais de 240 casos por 100 mil habitantes), mantém-se o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos sete dias da semana.
Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.
O novo período de estado de emergência vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro.
Na região de Coimbra há 3 concelhos de risco moderado, 8 de risco elevado, 8 de risco muito elevado e zero de risco extremo.
Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias:
Concelhos de Risco Moderado (<240): Góis, Oliveira do Hospita e Tábua.
Há proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro; Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro e Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalh
Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias:
Concelhos de Risco Elevado (>=240, <480): Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Soure e Vila Nova de Poiares .
Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.:
Concelhos de Risco Muito Elevado (>=480, <960): Arganil, Cantanhede, Figueira da Foz, Mealhada, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova e Penela
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias:
Concelhos de Risco Extremo (>=960)
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