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Tábua é a câmara “mais caloteira” do país

António Alves | 11 meses atrás em 15-02-2024

O município de Tábua é, de acordo com a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), a câmara a nível nacional que paga mais tarde aos fornecedores. No final de 2023, o prazo era de 219 dias.

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Num universo de 179 municípios a nível nacional – não existem dados para as 308 autarquias -, são seis as câmaras a pagar aos fornecedores com um prazo superior a 90 dias. Tábua, na região de Coimbra, era aquela que fazia a transferência mais tarde: 219 dias.

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A situação tem-se vindo a agravar desde o ano de 2022. No final de desse ano, o prazo era de 106 dias – menos 17 dias do que no final de 2021. No ano passado, os dias foram aumentando em cada trimestre: 110 (1.º trimestre), 121 (2.º trimestre), 131 (3.º trimestre) e terminou com 219 dias (4.º e último trimestre).

As outras autarquias “mais caloteiras” (a pagar com um prazo superior a 90 dias), de acordo com a DGAL, são Caminha (193 dias), Madalena (105 dias), Vagos (104 dias) e Alfândega da Fé (98 dias).

No mesmo documento, é dito que os dados “utilizados para os apuramentos foram recolhidos, processados e validados através das aplicações informáticas SIIAL (Sistema Integrado de
Informação das Autarquias Locais) e SISAL (Sistema de Informação para o Subsetor da Administração Local)”.

Na Região de Coimbra, são estas as autarquias com informação em falta ou por validar no SISAL até ao dia 29 de janeiro de 2024 (data na qual foi feito o corte para definir os atrasos de pagamentos aos fornecedores no quarto trimestre de 2023): Arganil, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Pampilhosa da Serra, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares.

Cantanhede, Coimbra, Oliveira do Hospital e Penacova são os municípios que não constam no documento com informação em falta ou por validar no SISAL.

Em declarações ao Notícias de Coimbra, o presidente da câmara de Tábua referiu que o aumento do prazo se deveu à necessidade do município aceder ao saneamento financeiro voluntário.

Ricardo Cruz afirmou que para poder entrar nesse sistema houve necessidade de atrasar o pagamento dessas faturas para poder cumprir com os pressupostos inscritos na lei.

Na prática, e com esta medida, o município cumpre os requisitos que lhe permitem efetuar um empréstimo bancário para poder pagar estas faturas em atraso e, dessa forma, “chegar ao prazo máximo de 30 dias”.

O autarca lamenta que, nesta lista da DGAL, não constem alguns municípios que têm prazos mais alargados de pagamento aos fornecedores. “Às tantas, o melhor é mesmo não inserir os dados, como alguns deles fizeram, para dessa forma não aparecermos na tabela”, gracejou.

Ao mesmo tempo, criticou o facto da lista ter sido feito sem que 179 municípios tivessem feito a validação dos dados junto dos sistemas SIIAL e SISAL.

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