Tribunais
Suspeito de tráfico assume transporte de droga em Tribunal
O condutor detido em março de 2023 na posse de droga no valor de quase 600 mil euros, no concelho de Pombal, admitiu hoje ao Tribunal de Leiria que transportava produto estupefaciente, refutando que comprasse ou vendesse.
De acordo com o despacho de acusação, o arguido, de 46 anos, detido preventivamente, responde por um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
O Ministério Público (MP) sustenta que, pelo menos desde novembro de 2022, o suspeito “tomou a resolução de proceder à entrega a terceiros de haxixe e de cocaína, mediante a entrega da respetiva contrapartida monetária”.
Para tal, o homem adquiria o produto estupefaciente junto de fornecedores, “para posterior revenda, a troco de dinheiro e por valor superior àquele que havia despendido”, tendo desde aquele mês feito “diversas movimentações entre Portugal e Espanha com estadias curtas fora do território nacional”.
Segundo o despacho do MP, na tarde de 30 de março de 2023, um dia antes de ser detido pela GNR, o arguido, quando estava no carro, foi intercetado, na Figueira da Foz (Coimbra), pela Polícia de Segurança Pública, tendo-lhe sido apreendida haxixe suficiente para, “pelo menos, 184 doses médias individuais diárias”.
Na manhã de 31 de março de 2023, quando foi mandado parar e fiscalizado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), na Estrada Nacional 109, no concelho de Pombal, o automobilista transportava haxixe “perfazendo o total de 51.878 doses médias individuais diárias”, e cocaína (8.513 doses), além de dois telemóveis, uma balança de precisão, uma faca e 855 euros.
Ao coletivo de juízes, o arguido confessou que lhe deram uma mala com droga para posterior entrega a alguém que o iria contactar.
“Recebia 500 euros por semana para guardar a droga, mais 1.000 euros extra pelo transporte, que não cheguei a receber porque não se concretizou”, disse, afirmando que não sabia a quantidade de droga que transportava.
Confrontado pelo procurador do Ministério Público com uma balança de precisão, o acusado justificou que a mesma vinha dentro da mala e que nunca procedeu a venda do produto de estupefaciente.
“O dinheiro encontrado era de eventos que fazia”, adiantou, ao afirmar que está arrependido.
Segundo o despacho de acusação, o suspeito deslocava-se com regularidade a Espanha, “onde adquiria, vendia e transportava haxixe e cocaína” a pessoas não identificadas e por valores não apurados, que “posteriormente cedia a terceiros, nomeadamente revendedores/consumidores, mediante contrapartida monetária, por valores superiores ao da aquisição”.
“Tais transações eram, em regra, precedidas de contacto telefónico” através de plataformas informáticas, no caso aplicações de Internet encriptadas, entre o arguido e os seus fornecedores e compradores/consumidores, adianta o despacho de acusação.
Na casa do arguido, numa busca realizada no mesmo dia, foram apreendidos cinco mil euros.
O MP explica que o haxixe que o arguido detinha “tem o valor de mais de 18.467,50 euros”, enquanto a cocaína “o valor comercial de mais de 574 mil euros”, sendo que os dois produtos estupefacientes eram “destinados à revenda” e o dinheiro proveniente da “atividade de tráfico por si desenvolvida”.
Já o carro que o arguido utilizava “servia para transportar a droga” que transacionava, para “obter proventos económicos, e os telemóveis para efetuar contactos com fornecedores/compradores, enquanto a balança de precisão e a faca apreendidas eram utilizadas para pesar e dividir a droga que alegadamente vendia a terceiros.
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