Coimbra
Soure irá até “às últimas consequências” para manter o tribunal
O presidente da Câmara de Soure disse hoje que irá até “às últimas consequências” para reivindicar a presença de um serviço permanente de Justiça no concelho, depois do anúncio da conversão do tribunal em secção de proximidade.
“Não nos agrada de algum modo transformar o Tribunal de Soure numa secção de proximidade”, comentou Mário Jorge Nunes à agência Lusa, considerando que a alteração do mapa judiciário poderá levar “a um encerramento efetivo do tribunal”, funcionando a secção apenas com serviços “administrativos e de arquivo” e “sem real exercício da justiça e do poder democrático”.
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O autarca socialista afirmou à Lusa que a Câmara está a dialogar com outros agentes para impedir a conversão do tribunal em secção de proximidade, defendendo que Soure “não quer abdicar da sua comarca”.
A secção de proximidade “pode implicar a não presença de qualquer juiz”, num momento em que o tribunal tem um juiz a tempo inteiro e outro a tempo parcial, sendo que “a razão”, segundo Mário Jorge Nunes, está do lado da câmara.
O autarca defendeu “a presença efetiva de competência genérica ou específica” em Soure, de modo a garantir a permanência de um juiz no concelho.
“Com a extensão e dimensão que Soure tem, esta medida pode afetar muito as populações”, alertou.
O diploma regulamentar da Reorganização Judiciária prevê o encerramento de 20 tribunais e a conversão de 27 tribunais em secções de proximidade, nove das quais com um regime especial que permite realizar julgamento.
Segundo a nova versão da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a que a agência Lusa teve acesso, o país, que tem atualmente 331 tribunais, fica dividido em 23 comarcas, a que correspondem 23 grandes tribunais judiciais, com sede em cada uma das capitais de distrito.
Dos 311 tribunais atuais, 264 são convertidos em 218 secções de instância central e em 290 secções de instância local.
Nas secções de instância central são julgados os processos mais complexos e graves, mais de 50 mil euros, no cível, e crimes com penas superiores a cinco anos, no criminal.
Já as secções de instância local podem ser de competência genérica ou desdobrar-se em competência cível e crime, em qualquer dos casos quando o valor for inferior a 50 mil euros, no cível, e crimes com penas inferiores a cinco anos, no crime.
Das novas 23 comarcas do novo mapa judiciário, 14 terão oferta especializada a todos os níveis: instância central cível, criminal, instrução criminal, família e menores, trabalho, comércio, execução, instância local cível e instância local criminal.
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