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Solicitadores defendem que apoios aos mais vulneráveis contra inflação são impenhoráveis
A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução defende que os apoios extraordinários a beneficiários de prestações sociais e pensionistas pagos pelo Estado para mitigar os efeitos da inflação “são impenhoráveis”.
“Em virtude dos diversos pedidos de informação endereçados à OSAE – Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, sobre a penhorabilidade dos ‘apoios excecionais às famílias para mitigar as consequências da inflação’, esclarece esta Ordem que quer o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, quer o complemento excecional a pensionistas, serão impenhoráveis”, lê-se num comunicado da OSAE hoje divulgado.
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No entendimento da Ordem, a interpretação do “espírito da lei” (mens legis) expresso no diploma o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais e o complemento excecional a pensionistas “serão impenhoráveis”.
No final de setembro o PS tinha apresentado no parlamento uma proposta para blindar os apoios excecionais do Governo para fazer face às consequências da inflação e impedir que sejam penhoráveis.
Segundo noticiaram o Público e o Jornal de Negócios, em causa estão os apoios de 125 euros por pessoa com rendimentos até 2.700 euros brutos, de 50 euros por pessoa dependente e o complemento excecional a pensionistas de metade da pensão auferida em 2022 para todos os que tenham pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
Citando o deputado socialista Miguel Cabrita, o Público escreveu que o objetivo do PS é garantir que “o apoio chegue integralmente às pessoas”.
Este regime excecional de blindagem dos apoios abrange igualmente as famílias que tenham penhoras, para “proteger a situação dos mais expostos socialmente”, explicou o deputado.
Diz ainda que a proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS vai “mais além do regime legal” existente, que protege as pessoas sujeitas a penhoras, uma vez que torna impenhoráveis estes apoios.
O Negócios explicou que a regulamentação das medidas, publicada no início de setembro, previu que só os apoios de 125 e 50 euros fiquem a salvo de penhoras, e apenas do Fisco ou da Segurança Social, não impedindo o bloqueio de valores por dívidas a outros credores nem o bloqueio dos suplementos de pensões.
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