Desporto
Sócios da AAC/OAF exigem Assembleia Geral para discutir SDUQ
Mais de 100 sócios da Académica assinam um requerimento a exigir a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária da AAC/OAF. O documento, que Notícias de Coimbra revela, foi entregue a Fernando José Oliveira durante a AG da última noite.
Exmº Senhor
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Presidente da Assembleia Geral da Associação Académica de Coimbra – OAF
Os sócios efectivos abaixo assinados, nos termos dos artºs 22º, nº 1, al. f) e 58º, nº 4 dos Estatutos da AAC-OAF, considerando que:
1 – Em lado algum os Estatutos da AAC-OAF conferem poderes à sua Direcção para poderem constituir uma sociedade comercial desportiva.
2 – À Direcção da AAC-OAF tão só compete promover e propor à sua Assembleia Geral a constituição de sociedades desportivas.
3 – É competência da Assembleia Geral fixada pela alínea h) do artº 63º dos Estatutos a constituição de sociedades desportivas.
4 – De resto, ainda que dúvidas subsistissem, o nº 1 do artº 172º do CC atribui essa competência à Assembleia Geral da AAC-OAF.
5 – A constituição de uma sociedade comercial como decorre do artº 9º do respectivo código importa além do mais, a definição do tipo de sociedade, da firma, do objecto, da sede, do capital social e da sua realização, etc.
6 – A Assembleia Geral (referendária) de 25 de Maio de 2013 da AAC-OAF deliberou tão só o tipo de sociedade a constituir, uma SDUQ, e para que possa participar nas competições desportivas.
7 – Sem poderes portanto e à margem da Assembleia e da vontade dos sócios da AAC-OAF, a Direcção constitui, registou e publicou a sociedade, Académica de Coimbra – Futebol SDUQ, Lda, com cláusulas que consideramos susceptíveis da lesão dos interesses materiais e imateriais da Briosa e ao mesmo tempo que afastam os sócios do conhecimento real da vida associativa e societária, bem como do poder deliberativo que lhes pertence.
8 – A Direcção da AAC-OAF ao constituir uma SDUQ e nos termos em que o fez, foi para além e desrespeitou a deliberação dos sócios manifestada em Assembleia Geral de 25 de Maio de 2013.
9 – Da Ordem de Trabalhos da presente Assembleia Geral Ordinária da AAC-OAF não decorre minimamente que algo possa ser deliberado sobre o que constitui a vontade dos seus sócios relativamente à SDUQ;
Vêm requerer, conjuntamente com os demais sócios efectivos constantes em requerimento de igual teor ao do presente que formam um único e para verificação dos requisitos consignados nos Estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária da AAC-OAF que a mesma reuna para funcionar com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto único – Aprovação e/ou alteração (revisão) do pacto social da sociedade desportiva (associação) Académica de Coimbra – Futebol SDUQ, Lda, NUIPC 510 715 036, constituída por documento particular outorgado pelo Presidente da AAC-OAF, José Eduardo da Cruz Simões e os Vice-Presidentes, Luís Guilherme Godinho Simões e Salvador Manuel Fareleiro Lacerda Arnaut, em 19 de Junho de 2013.
NOTA: Atento o período de férias que se inicia e bem assim a campanha eleitoral para as eleições autárquicas, sugere-se a V. Exª de forma a possibilitar a indispensável participação dos sócios da AAC-OAF na semana de 9 a 15 de Setembro de 2013 ou em caso de qualquer impedimento, na primeira quinzena de Outubro de 2013.
Coimbra, 25 de Junho de 2013
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