Saúde

Iogurte fora da validade: É seguro comer ou deve ir para o lixo?

Notícias de Coimbra | 6 minutos atrás em 26-11-2024

Esta é uma dúvida recorrente quando falamos de iogurtes e de outros alimentos. Será que devemos comer um produto fora do prazo?

No que respeita à validade dos iogurtes, convém sublinhar que este se trata de um alimento perecível. Isso significa que não é proibido consumir um fora do prazo, no entanto, é sobretudo importante avaliar bem as caraterísticas antes de o ingerir.

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As condições de conservação, as próprias caraterísticas, entre outras variáveis podem interferir na durabilidade dos produtos.

No caso dos iogurtes, analisar o estado é relevante, já que um estragado pode apresentar um perigo para a saúde. Portanto, após serem comprados, devem ser guardados no frigorífico o mais depressa possível.

Deve também observar o estado da embalagem e estar atento ao odor e sabor. A embalagem não deve estar aberta, rasgada ou deformada e o iogurte não deve estar liquefeito, com grumos ou muito ácido ou azedo. Se isso acontecer, deve sempre descartar.

Talvez ainda não tenha reparado, mas os prazos de validade dos produtos podem apresentar diferentes formatos, o que está relacionado com o género alimentício em causa.

Por se tratarem de alimentos perecíveis que podem sofrer alterações a nível microbiológico, como é o caso dos queijos frescos e a carne, os produtos devem apresentar a frase “Consumir até…” e indicar o dia, mês e ano limite para o seu consumo, revela o e-Konomista.

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Porém, nem todos os produtos apresentam prazos de validade com esta formulação. Em alguns alimentos, pode ler-se: “Consumir de preferência antes de…”, também com referência ao dia, mês, ano, o que significa que é desejável que a pessoa ingira o produto antes dessa data, não significando que a sua ingestão posterior constitua um perigo para o consumidor. Neste caso, incluem-se alimentos como com validade inferior a três meses, como o azeite e os cereais, explica.

Finalmente, existem ainda produtos que exibem a frase “Consumir de preferência antes do fim de…”, apenas com menção ao mês e ao ano, tratando-se neste caso de alimentos não perecíveis, com validade superior a três meses, como é o caso das conservas e dos congelados.

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