Crimes
SEF descobre 157 futebolistas ilegais em clubes da região
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fiscalizou, no final de 2014, seis dezenas de clubes e associações desportivas na zona centro do país.
As ações do SEF, que abrangeram maioritariamente entidades desportivas associadas à prática do futebol, visaram a identificação de cidadãos estrangeiros inscritos pelos clubes e a verificação da sua permanência no nosso país em conformidade com a legislação em vigor, tendo igualmente como objetivo definido a sensibilização dos diversos agentes desportivos para o cumprimento das normas que regulam a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros de território nacional.
As inspeções, que se estenderam pelos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco, permitiram e identificação de duas centenas e meia de cidadãos estrangeiros, atletas inscritos por um número significativo de clubes, dos quais cento e cinquenta e sete (157) não estavam legalmente habilitados ao desenvolvimento da atividade praticada, por não serem possuidores de título de residência ou visto adequado à prática desportiva.
Da constatação que, deste conjunto de indivíduos, cerca de dois terços (108) não reuniam condições, à data da inspeção e identificação, para iniciarem qualquer procedimento tendente à regularização da situação documental, 105 foram notificados para, no prazo de vinte dias, abandonarem o território nacional, sob pena de virem a ser objeto de procedimento de afastamento coercivo de Portugal, em caso de incumprimento. Três outros cidadãos foram detidos e presentes à autoridade judicial, por não ser legalmente admissível, no seu caso, a notificação de abandono voluntário, designadamente por não terem cumprido com idêntica notificação anteriormente efetuada.
Foram ainda instaurados 25 processos de contraordenação aos clubes e associações que possuíam ao seu serviço atletas nas condições referidas, cujo somatório global rondará valores entre 50.000 e os 250.000 euros.
Em balanço da fiscalização realizada, para além do registo de pagamento das coimas por parte dos clubes e associações, na generalidade em regime voluntário, há perceção do cumprimento das notificações para abandono voluntário e também de iniciativas de regularização documental bem sucedidas, pelo que o SEF sublinha a concretização do objetivo definido de sensibilização dos diversos agentes desportivos para o cumprimento das normas que regulam a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros de território nacional.
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