O secretário de Estado das Autarquias Locais afirmou hoje que a proposta de lei do Governo para criação de novas freguesias “é um documento de trabalho”, que visa procurar “amplo consenso” com autarquias e no parlamento.
“É um documento de trabalho, que pretende encontrar um consenso com a Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, tal como tem vindo a ser feito com o processo de descentralização”, disse à agência Lusa Carlos Miguel.
O governante salientou que a proposta de lei “está longe de estar acabada” e deverá ser trabalhada para se procurar um “amplo consenso”, antes de ser aprovada em Conselho de Ministros e enviada para a Assembleia da República.
O secretário de Estado frisou, aliás, que a criação de freguesias é uma matéria da competência do parlamento e que o Governo decidiu contribuir para o debate com a sua proposta de lei.
O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) também admitiu hoje que a proposta de lei do Governo ainda terá de ser trabalhada “na especialidade”, antes de se procurar amplo consenso no parlamento.
“A Anafre recebeu a proposta do Governo na terça-feira [da semana passada] e, neste momento, tem um calendário de reuniões internas para analisar o documento, na generalidade e na especialidade, para emitir o seu parecer”, afirmou Pedro Cegonho.
O socialista que também preside à Junta de Freguesia de Campo de Ourique (Lisboa) explicou que a associação deverá ter concluído o seu parecer à proposta de lei para a criação de novas freguesias durante o mês de maio.
“O nosso parecer não é só uma posição de sim ou não e deverá ter propostas para o debate na especialidade”, frisou Pedro Cegonho.
Por se tratar de uma matéria legislativa da reserva de competências do parlamento, o presidente da Anafre salientou que “é importante que a proposta do Governo também dê entrada na Assembleia da República para que possa ter contributos de todos os grupos parlamentares”.
A proposta de lei do Governo que define o regime jurídico de criação de freguesias estabelece que a nova autarquia terá de ter pelo menos 1.150 eleitores e 2% de área do território no município.
O documento admite, no entanto, que nos casos em que a sede da freguesia a criar diste mais de 10 quilómetros em linha reta da sede do município, o número mínimo de eleitores exigido “é reduzido a 600”, mas que o território tem de ser “obrigatoriamente contínuo”.
Pedro Cegonho concedeu que, antes da apresentação da proposta de lei, “houve contactos informais” com o Governo acerca do assunto, “mas não houve qualquer decisão dos órgãos diretivos da Anafre”.
Escusando-se a comentar parcialmente qualquer aspeto da proposta, o presidente da Anafre reconheceu, porém, que a questão prevista de um “automatismo não é nada consensual”.
Em causa está a possibilidade de, em relação às 3.092 freguesias atualmente existentes, terem de no prazo de 10 anos convergir no sentido de cumprirem os critérios de apreciação” previstos na proposta de lei ou, caso contrário, levará à sua eventual agregação.