Coimbra
Secção de proximidade minimiza o problema de Tribunal na Pampilhosa da Serra
O presidente da Câmara da Pampilhosa da Serra considerou hoje que a alteração de tribunal para secção de proximidade “minimiza o problema” do acesso à justiça, garantindo um serviço no concelho.
“É sempre mau quando se perde alguma coisa, mas o que interessa é que o serviço de justiça continua a ser prestado”, disse à agência Lusa José Brito, presidente de Câmara da Pampilhosa da Serra, explicando que o concelho continua “a ter resposta cível e criminal”, passando de três funcionários para dois.
O autarca relembrou que, para todas as outras respostas, os cidadãos da Pampilhosa da Serra “já se tinham que deslocar a Coimbra”, sendo que, com a secção de proximidade, “qualquer documento que se tinha que entregar em Coimbra passa a poder ser entregue na secção de proximidade”, o que vê como um aspeto positivo.
O medo de Pampilhosa da Serra não ter uma resposta, a nível da justiça, “não se concretiza”, frisou José Brito, afirmando não ter receio de que haja uma extinção posterior da secção de proximidade.
“Não faria sentido deixar de haver acesso à justiça” na Pampilhosa da Serra, referiu, enaltecendo a criação de um conselho regional, em que “os autarcas vão estar representados”, dando “alguma garantia para se exporem” as preocupações dos mesmos.
O diploma regulamentar da Reorganização Judiciária prevê o encerramento de 20 tribunais e a conversão de 27 tribunais em secções de proximidade, nove das quais com um regime especial que permite realizar julgamento.
Segundo a nova versão da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a que a agência Lusa teve acesso, o país, que tem atualmente 331 tribunais, fica dividido em 23 comarcas, a que correspondem 23 grandes tribunais judiciais, com sede em cada uma das capitais de distrito.
Dos 311 tribunais atuais, 264 são convertidos em 218 secções de instância central e em 290 secções de instância local.
Nas secções de instância central são julgados os processos mais complexos e graves, mais de 50 mil euros no cível e crimes com penas superiores a cinco anos no criminal.
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