Justiça

Se for apanhado a conduzir “com os copos” pode “continuar a beber”

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 12 meses atrás em 06-10-2023

Um homem foi condenado a sete meses de prisão por crime de desobediência, por se recusar a “soprar no balão”. A pena foi suspensa sob uma condição: estava proibido de consumir álcool por ano e meio, mas o arguido recorreu, alegando que estava em causa o direito à reserva da sua vida privada e o Tribunal da Relação de Évora deu-lhe razão.

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O homem foi abordado por militares por conduzir em alta velocidade. Submeteram-no a um teste de alcoolemia, mas recusou. Advertido de que incorria num crime de desobediência, voltou a negar, pelo que foi detido.

No julgamento, “foi condenado por um crime de desobediência, numa pena de sete meses de prisão, mas suspensa durante ano e meio, com uma condição: no período da suspensão, tinha de ser cumprida a ‘regra de conduta de abstinência, total, do consumo de bebidas alcoólicas’. A fiscalização da abstinência caberia à Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais”, conta o Jornal de Notícias.

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Como recorreu da decisão de abstinência, para o Tribunal de Relação de Évora, alegou “que proibir todo o consumo, mesmo quando o mesmo não consubstanciava crime ou contraordenação e sem que se tivesse provado que era alcoólico, violava a Constituição da República Portuguesa”, refere.

“Ainda que permanecendo na sua habitação, na sua vida privada, o arguido está impedido de ingerir qualquer bebida alcoólica”, contestou a defesa sugerindo que o mais adequado seria, por exemplo, “obrigá-lo a frequentar uma ação de formação rodoviária ou até uma consulta para despiste e eventual tratamento de dependência do álcool”, lê-se.

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Os juízes desembargadores deram, no mês passado, razão ao arguido considerando que era “desadequada e desproporcional”, uma vez que não se provou que tivesse “problemas de alcoolismo”, apesar de ter no seu cadastro três condenações, duas delas por conduzir alcoolizado.

Foi ainda condenado a uma pena acessória de proibição de conduzir por sete meses. Contudo, contestou, mas a pena manteve-se.

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