O Sexo e a Cidade
SANTANA, “O INDULTOR”
O indulto pode abranger o perdão total ou parcial da pena, mas também a revogação de penas acessórias de expulsão do país, aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira. Pode ainda traduzir-se pela substituição da pena por outra menos grave.
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Trata-se de uma competência exclusiva do Presidente da República, prevista na Constituição, não estando sujeita a qualquer condição, para além da audição prévia do Governo, representado pela ministra da Justiça.
Esqueça tudo o que ouviu sobre o dito cujo!
Se for na Figueira da Foz, o indulto, em formato perdoa-me, pode ser concedido pelo soberano local, El-Rei Pedro Santana Lopes, o regressado, que em tempo de Natal resolveu perdoar a um nobre seguidor da Figueira à Primeira.
Está visto que isto dos indultos é como o bolo-rei, pois até o constituicionalista Marcelo caiu na armadadilha de comentar que já não tinha tempo para analisar um putativo indulto natalício ao fugitivo Rendeiro, o banqueiro que nunca meteu os “quadros” na prisão.
O recorte de província é da autarquia local e a boa notícia saiu na agência de informação Lusa.
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